Os pais da menina de cinco anos, de nacionalidade chinesa, que morreu na sequência da queda do 21.º andar de um edifício no Parque das Nações, em fevereiro de 2016, começam esta quarta-feira a ser julgados.

Os arguidos, ambos com 40 anos, respondem por um crime de exposição ou abandono, agravado pelo resultado da morte da criança que, segundo o despacho de pronúncia, a que a agência Lusa teve acesso, ficou sozinha enquanto o casal foi para o Casino de Lisboa.

Em novembro de 2016, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa pronunciou os arguidos nos exatos termos da acusação do Ministério Público, após a defesa requerer a abertura de instrução, arguindo a nulidade da acusação e a discordância quanto à qualificação jurídica dos factos em causa.

No despacho de pronúncia, o Juiz de Instrução Criminal (JIC) decidiu levar a julgamento Jiong Wu e Wenzheng Wu, naturais de Shangai, por considerar que, enquanto pais, violaram as suas “obrigações e deveres” ao abandonarem a criança na residência, enquanto foram para o Casino de Lisboa, colocando assim em perigo a vida da filha.

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Na madrugada de 19 de fevereiro de 2016, segundo a pronúncia, os arguidos deixaram Yixuan Wu, de cinco anos, sozinha na sua residência, presumivelmente a dormir, entre as 00h00 e as 03h11, tendo ido jogar para o Casino de Lisboa.

Ao saírem da residência, na Avenida do Índico, os arguidos deixaram a porta da entrada da casa fechada apenas no trinco e a porta da varanda igualmente fechada, sendo que esta apenas dispõe de mecanismo de fecho simples e abertura por maçaneta tipo alavanca, sem fechadura e sem sistema de bloqueio.

Na ausência do casal, a criança, ao acordar, viu-se sozinha, andou pela casa em busca dos pais e acabou por se dirigir à varanda após abrir a porta que lhe dava acesso, tendo aí acabado por subir o gradeamento e caído de uma altura de cerca de 80/90 metros, que lhe provocou a morte.

O juiz acolheu a tese da acusação de que os arguidos desprezaram os seus deveres de cuidados a que estavam obrigados enquanto pais, ao não zelaram pela segurança da filha, deixando-a entregue a si própria durante a noite (…) não tendo tomado os cuidados necessários para evitar aquele resultado.

O TIC considerou que os arguidos sabiam que era fácil a abertura da porta, que a residência se situava num 21.º andar e que podia acontecer que a criança, mesmo cansada, acordasse durante o sono e, ao ver-se sozinha, ir em busca dos pais e não os encontrar, abrir a porta da varanda, trepar as grades e cair.

O início do julgamento, realizado por um coletivo de juízes, está agendado para as 09h15 no Campus da Justiça, Juiz 5.