Colonoscopias, endoscopias, TAC e ressonâncias magnéticas terão de ser realizadas num prazo máximo de três meses a partir do momento da indicação clínica, enquanto as primeiras consultas de especialidade terão um máximo de espera de quatro meses. Estes são alguns dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) no Serviço Nacional de Saúde, definidos hoje numa portaria publicada em Diário da República.

Estes tempos são aplicados em exames ou consultas sem caráter de urgência e, caso não sejam cumpridos, deve haver referenciação do doente para outras unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou para outras entidades com acordos ou convenções.

Para a primeira consulta de especialidade hospitalar, o diploma fixa um tempo máximo de 120 dias seguidos a partir do registo do pedido da consulta efetuado pelo médico assistente do centro de saúde. Contudo, até ao fim deste ano ainda vai vigorar um prazo máximo de cinco meses (150 dias).

No caso dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, endoscopias, colonoscopias, tomografias computorizadas (TAC) e ressonâncias magnéticas passam a ter um tempo máximo de três meses a partir da indicação clínica. Para o cateterismo cardíaco, pacemaker, exames de medicina nuclear e angiografia diagnóstica os tempos máximos são definidos em 30 dias (um mês).

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