Um anúncio de emprego está a causar indignação por pedir pessoas “descontraídas e bem-humoradas” e referir que dispensa candidatas de nacionalidade portuguesa.

Segundo o Público, o anúncio procurava tanto uma “redatora”, como uma “apresentadora”, uma “jornalista”, uma “youtuber” ou uma “modelo”, mas com características muito específicas: “Procuramos pessoas descontraídas e bem-humoradas. A preferência é por BRASILEIRAS ou por nacionalidades igualmente alegres, dispensamos portuguesas”.

“Buscamos desenvolver uma equipe para entre outras coisas criar conteúdo para web nas áreas da moda, jogos, comportamento, sexo, consumo, séries de TV, etc., sempre voltados para o universo feminino”, lê-se no anúncio publicado no mês de abril, segundo o Correio da Manhã, no site Carga de Trabalhos.

Mas os pormenores não se ficam por aqui. Nos requisitos obrigatórios, surgem características como “eloquência verbal, descontração e bom humor”, “ter uma reação criativa e inteligente” e “não ser preguiçosa”. “Não desejamos pessoas inseguras, depressivas, indecisas ou que fazem uma licenciatura para vender celulares (telemóveis)”, lê-se ainda.

A empresa que está a recrutar diz ser “de tecnologia voltada para [a] área de saúde, com enfoque na ISG (interrupção segura da gestação)”. O Público refere que se trata de uma empresa sediada em Cascais e que presta “serviços de informática”.

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Em declarações ao Público, o dono da empresa, Heinricho Pereira, voltou a reforçar a ideia do anúncio, referindo que “as portuguesas em geral são pessoas depressivas, infelizes com a vida”.

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) adiantou ao mesmo jornal que iria pedir para se enviar “um ofício à entidade anunciante a informar sobre a legislação aplicável”.

O Código do Trabalho é claro: “O trabalhador ou candidato a emprego tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho” e não pode “ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical”.

Cabe ao “Estado promover a igualdade de acesso a tais direitos” e uma violação deste direito é uma “contraordenação muito grave”.