Duas mulheres podem ter um filho por via da partilha biológica de maternidade, decidiu o Conselho Nacional de Procriação Médica Assistida (CMPMA). O parecer do CMPMA foi divulgado esta semana, e segundo afirmou o presidente deste organismo ao jornal Público, é uma decisão inovadora que abre ao porta a outros casos de casais de mulheres que queiram partilhar a maternidade. Na RTP, o magistrado acrescenta que essa condição, de duas mães biológicas, ficará registada no cartão de cidadão. O parecer do CMPMA é vinculativo.

Eurico Reis explica que a partilha biológica da maternidade permite às duas mulheres de um casal que pretenda recorrer às técnicas de procriação médica assistida darem o seu contributo biológico para a conceção do bebé. Esta possibilidade é concretizada transferindo os ovócitos de uma das parceiras, já depois da inseminados com espermatozóides de um dador, para o útero da segunda mulher onde será feita a gestação. Um teste de ADN feito a uma criança concebida desta forma mostrará que é filha de duas mulheres, da que deu o óvulo inseminado e da que o recebeu no seu útero, afirma ainda Eurico Reis.

Do ponto de vista legal, o parecer dá sustentação a um projeto de maternidade biologicamente partilhada por duas mulheres, utilizando a fertilização recíproca ,acrescenta ainda o presidente do CMPMA. O quadro legal assegura a possibilidade de todos os casais e mulheres recorrem à Procriação Médica Assistida, mesmo quando não há situações de infertilidade. O parecer sublinha igualmente que perante a lei nº 25/2016, a fertilização recíproca não está equiparada à gestação de substituição, mais conhecida por barriga de aluguer, em que a mulher responsável pela gestação entrega a criança após o parto a terceiros.

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