Entre os 90 mil contribuintes que aderiram ao PERES (Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado), 10 mil tinham dívidas consideradas incobráveis, ou seja não tinham património/rendimento, conhecido ou em seu nome, que permitisse à administração tributária avançar com execuções fiscais para recuperar os valores não pagos.

O número foi revelado no Parlamento esta terça-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais numa audição sobre o impacto para o Estado dos programas de perdão fiscal e da reavaliação extraordinária de ativos pelas empresas. Rocha Andrade não revela contudo quais os valores dessas dívidas consideradas incobráveis.

A propósito das críticas feitas à direita, mas também à esquerda — com PCP e Bloco de Esquerda a questionarem o aproveitamento do programa PERES por parte de grandes empresas — Rocha Andrade acha “curioso que se diga que estas medidas foram para as grandes empresas”. E contrapõe com alguns números: entre as 90 mil adesões ao programa de redução de dívidas ao fisco e segurança social, dois terços foram contribuintes singulares.

Quanto ao bolo da receita global, de 1.455 milhões de euros, o secretário de Estado diz que pouco mais de 400 milhões de euros correspondem a dívida que seria paga no próprio ano. E acrescenta: “Se não tivesse havido este pagamento, se calhar não perdíamos só juros”, mas também dívida fiscal propriamente dita. Dados enviados ao Parlamento pelo Ministério das Finanças revelam que foram perdoados às empresas aderentes ao PERES cerca de 168,4 milhões de euros em juros e custas e coimas.

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Em relação ao programa aplicado pelo Governo PSD/CDS, o RERT, a Rocha Andrade destaca a vantagem do PERES de permitir o pagamento de prestações. “Se há um regime que se dirige aos grandes contribuintes seria o vosso. Mas nem sequer digo isso”.

Em resposta à deputada Mariana Mortágua, Rocha Andrade concorda que os regimes de pagamentos extraordinários de dívidas têm uma dimensão de perversidade, uma vez que há sempre injustiças relativas, por isso não devem ser usados com frequência. Mas já não concorda em limitar o regime apenas às PME e famílias. Se o regime não for geral pode ser considerado ajuda de Estado, explica.

A deputada do Bloco não compreende que o PERES seja usado por empresas que lucram um milhão de euros e que sabem que, mais cedo ou mais tarde, aparece um programa de regularização de dívidas que podem aproveitar. “Quem pode pagar, não precisa desse regime.”