O Procurador-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), Maciej Szpunar, declarou esta quinta feira que a Uber deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital de intermediação, o que obriga a obter as licenças de atividade exigidas pela legislação nacional. Uma decisão que reforça os argumentos dos taxistas e contraria o que a Uber tem defendido para poder operar sem seguir as regras de outras empresas.

A decisão do Procurador não é definitiva, mas, por norma, o tribunal costuma seguir as suas recomendações. A decisão final será conhecida nos próximos meses.

A Uber enfrenta uma ação judicial da Asociación Profesional Élite Taxi, de Barcelona, que pretende a proibição de prestação de serviço por parte da empresa tecnológica, por considerar que se trata de competição desleal — um litígio semelhante ao que se vive no mercado português entre os operadores de táxi e o serviço da Uber. Apontam que a empresa não dispõe das devidas licenças e autorizações impostas pela legislação nacional. A Uber mantém que é apenas uma plataforma digital intermediária, pelo que não necessita de autorização prévia para operar.

O controlo dos fatores economicamente relevantes, os requisitos prévios impostos aos condutores e a determinação do preço do serviço levam a que Maciej Szpunar considere que a empresa não seja uma mera intermediária entre condutores e passageiros.

Este é o primeiro caso relacionado com o tema a ser examinado por aquele tribunal europeu. Em reação à notícia, a Uber Portugal diz que está “a par da opinião de hoje”, mas que aguarda “por uma decisão final que deverá ser tomada no decorrer deste ano”, refere fonte oficial ao Observador.

“Esta recomendação confirma a necessidade de reformar leis desatualizadas no setor da mobilidade, pelo que continuaremos a aguardar a breve aprovação de um quadro regulatório moderno e transparente também para as cidades portuguesas”, esclarece a mesma fonte.

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