A lei que equipa os administradores judiciais aos agentes de execução, nomeadamente para terem acesso ao registo informático das execuções e de consulta das bases de dados, foi publicada, esta terça feira, em Diário da República.

A partir de agora os administradores judiciais vão passar a ter acesso às bases de dados públicas, nomeadamente ao registo informático das execuções, às bases de dados tributárias e da segurança social.

A alteração à lei permite que os administradores judiciais procedam à consulta eletrónica de um conjunto de bases de dados públicas, nomeadamente da administração tributária, da segurança social e respeitantes aos registos predial, comercial e automóvel, bem como do Registo Informático de Execuções, num regime semelhante aos solicitadores/agentes de execução (cobrança de dívidas).

Segundo o Governo, as alterações vão contribuir para processos de insolvência mais céleres e com informação mais rigorosa e exaustiva relativamente aos bens que constituem a massa insolvente.

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