Graças à nova legislação criada pelo Governo de Angela Merkel, a Alemanha tornou-se no primeiro país do mundo a legalizar o automóvel autónomo. A medida foi acolhida com natural entusiasmo pelo sector, não só por se tratar do principal mercado europeu, como por ser grande a esperança de que a iniciativa do Executivo teutónico possa motivar os seus congéneres da União Europeia a verter normativos semelhantes nos respectivos países – até para que os modelos dotados das mais evoluídas soluções neste domínio não tenham que ter os seus sistemas desactivados quando vendidos fora do território germânico, ou quando cruzarem as fronteiras alemãs.

Ainda nem tudo é permitido, mas este não deixa de ser um passo decisivo, no sentido de introduzir esta tecnologia nos automóveis de todos os dias. Ao abrigo da nova lei, que deverá ser efectiva dentro de poucas semanas, à partida, qualquer forma de condução autónoma será permitida desde que um condutor encartado esteja atrás do volante, pronto a assumir o controlo do automóvel sempre que necessário.

Pelo contrário, ainda não será possível homologar automóveis capazes de operar sem o condutor a bordo, e muito menos desprovidos de pedais e/ou volante – o chamado Nível 5 da condução autónoma.

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Ao mesmo tempo, ainda estão por definir alguns pontos fulcrais da nova legislação, nomeadamente quanto tempo terá o condutor para reassumir o controlo do veículo quando tal lhe for solicitado; ou se os tablets e smartphones apenas poderão ser utilizados pelo condutor quando conectados com o veículo (para que o automóvel possa desligar esses dispositivos remotamente se for requerida a total atenção do condutor). Ou seja, esta é, no fundo, a base legal que permitirá aos reguladores começarem a desenvolver o processo de homologação dos novos sistemas, e dos modelos com os mesmos equipados.

Ainda assim, alguns pontos determinantes estão já definidos. Por exemplo, como os acidentes rodoviários continuarão a ser inevitáveis, a lei exige que uma caixa negra registe todos os pedidos feitos ao condutor pelo veículo para que assuma o controlo, para que seja possível definir se o acidente se deveu a erro humano ou do sistema. Os fabricantes são, ainda, obrigados a esclarecer devidamente os seus clientes acerca das capacidades dos seus automóveis autónomos, e em que condições poderão as mesmas ser utilizadas, para evitar a criação de falsas (e perigosas) expectativas – de que será exemplo mais evidente o sistema Autopilot da Tesla, que alguns criam apto a substituir na íntegra a função do condutor.

Ponto interessante da nova legislação alemã é incluir uma norma destinada a permitir que os automóveis possam circular sem condutor a bordo em determinadas áreas específicas, como parques de estacionamento ou centros comerciais. Isto para que possam ser utilizadas funcionalidades como a que está a ser desenvolvida pela Bosch, em conjunto com a Car2Go (empresa de car sharing do Grupo Daimler), em que o condutor e passageiros poderão abandonar a viatura numa zona pedonal, e esta estacionar-se-á de forma totalmente autónoma num lugar disponível nas imediações, do mesmo modo que será capaz de regressar ao local para recolher os ocupantes – para tal mais não necessitando do que possuir caixa automática e uma ligação à Internet.

A8 terá condução autónoma de Nível 3. Falta a lei

A propósito desta medida, a Audi, em declarações ao Automotive News Europe, assumiu já que a nova geração do A8, a introduzir no mercado no próximo Outono, não irá contar com o seu mais recente sistema de assistência à condução em engarrafamentos em auto-estrada, apesar de, no plano tecnológico, o respectivo desenvolvimento estar já concluído. Classificado como um sistema de condução semiautónoma de Nível 3, é o primeiro do mundo a permitir que o condutor, em condições muito específicas e limitadas, possa ler um livro ou assistir a um filme enquanto o veículo é totalmente operado pelo sistema.

Segundo a marca de Ingolstadt, que considera que a nova legislação abre caminho para que a Alemanha possa ser pioneira na condução autónoma, a sua tarefa será agora trabalhar com as autoridades no sentido de definir os prazos em que o referido sistema possa ser disponibilizado ao público, em função das exigências legais e de homologação de cada mercado. Ao mesmo tempo que está a estudar as possibilidades economicamente viáveis para ambas as partes de o mesmo ser, retroactivamente, proposto aos clientes que adquiram o seu novo topo de gama na sua fase inicial de comercialização. Sublinhando: “O sistema de condução autónoma de Nível 3 exige uma arquitectura redundante para as funções primordiais, tantos em termos de harware como de software, dos sensores aos actuadores, como o sistema de travagem, passando por uma série de módulos de software.”

Há, pois, ainda um longo caminho a percorrer até que o condutor possa deixar de ser fundamental para se circular de automóvel. Mas poucas dúvidas restarão de que, a partir de agora, a estrada ficou um pouco mais curta.