O Governo pretende alargar as competências da Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), que passará a ter responsabilidades no processo executivo, e também permitir às repartições locais de finanças uma maior flexibilidade na gestão dos seus recursos.

De acordo com uma proposta de lei apresentada no parlamento, o Governo quer alterar o procedimento e processo tributários para “permitir um conjunto de alterações organizativas da Autoridade Tributária e Aduaneira” que prestem “um melhor serviço ao cidadão e um mais eficaz acompanhamento dos grandes contribuintes”.

Entre as alterações propostas está o alargamento das competências da UGC, que quando foi criada – há cinco anos – tinha apenas competências de “acompanhamento e gestão tributária das empresas qualificadas como grandes contribuintes”, não lhe tendo sido atribuída atuação ao nível do processo executivo, uma área que estava reservada aos serviços periféricos locais.

Segundo o executivo, “justifica-se fazer agora esse alargamento de competências, tanto do ponto de vista do melhor acompanhamento e fiscalização da atividade desses agentes económicos, como do ponto de vista da simplificação da sua interação com a administração tributária”.

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Para isso, foi adotada “uma abordagem de one-stop-shop [balcão único]”, ficando de fora apenas as competências relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), “por se entender ser neste caso mais relevante a conexão local derivada da localização do imóvel.”

Outra alteração proposta prende-se com o funcionamento dos serviços de finanças de reduzida dimensão, considerando o Governo que estas repartições “não permitem uma afetação otimizada dos recursos humanos às funções de gestão tributária”, recordando a intenção do anterior Governo de fechar estes serviços.

Para o atual executivo, a opção de encerrar balcões “não é a mais vantajosa do ponto de vista do interesse público”, na medida em que, apesar de poder gerar menos custos para o Estado, fá-lo “através de uma redução dos níveis de serviço ao cidadão e, portanto, um aumento dos custos de cumprimento”.

No entanto, o Governo entende que as repartições de finanças a nível local “têm como principal razão de ser o apoio ao cumprimento e a proximidade do serviço ao cidadão, não se justificando assim, tendo em conta os meios hoje em dia utilizados pela administração fiscal, que as funções de retaguarda tenham que permanecer na competência de todos os serviços de finanças”.

Desta forma, a proposta de lei agora apresentada permite que estas competências, nomeadamente as executivas, sejam atribuídas aos diretores de finanças com faculdade de delegação, introduzindo flexibilidade para que “em cada órgão regional seja permitida a melhor gestão dos recursos humanos e materiais, decidindo-se pela concentração ou não destas funções ao nível da direção regional”.

O Governo refere ainda que esta transferência de competências em matéria de processo executivo para os diretores de finanças torna também viável a intenção de criar mecanismos de coordenação das decisões executivas tributárias e da Segurança Social, prevista no programa Capitalizar.

As alterações agora propostas deverão entrar em vigor a 1 de janeiro de 2018, sendo que nalguns casos aplicam-se apenas aos processos iniciados após essa data e noutros vão aplicar-se também aos processos que nessa data estejam pendentes.