O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma do Governo para impedir que o subsídio de desemprego seja inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2017 é de 421 euros, apesar das limitações do regime.

A 06 de abril, em Conselho de Ministros, o Governo aprovou a introdução de um ‘travão’ à redução do subsídio de desemprego, impedindo que este possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente em 421,32 euros, tendo mesmo esta sexta-feira o secretário-geral do PS, António Costa, sublinhado que, a partir de 01 de junho, o fim “do corte cego” de 10% nos subsídios de desemprego irá abranger 136 mil pessoas desempregadas de longa duração.

“Não obstante as limitações do novo regime legal, atendendo à relevância do passo dado e à necessidade de prudência financeira, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem”, refere uma nota na página da Presidência da República.

O Governo tinha “alterado o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, através da introdução de um travão na redução aplicada, desde 2012, sobre o valor do subsídio de desemprego após 180 dias”, uma vez que até agora, ao fim de 180 dias de recebimento desta prestação social, o seu montante se reduzia em 10%.

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Esta sexta-feira, no encerramento das Jornadas Parlamentares do PS em Bragança, António Costa referiu que no próximo dia 1 de junho entrará em vigor “um travão fundamental para que não se aplique de modo cego o corte de 10% nos subsídios de desemprego a todos aqueles que estão há mais anos a receber esta prestação e que estão agora em risco de perdê-la”.

Na mesma nota da Presidência da República são divulgadas outras promulgações assinadas por Marcelo Rebelo de Sousa, como o diploma do Governo que estabelece incentivos para contratar jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, “apesar das reservas de alguns parceiros sociais e das limitações do novo regime”.

No Conselho de Ministros de 06 de abril, o Governo aprovou o estabelecimento de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração, “através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social na parte relativa à entidade empregadora”.

Apesar das reservas de alguns parceiros sociais e das limitações do novo regime, atendendo à importância do seu propósito social, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração”, refere a Presidência da República.

Marcelo Rebelo de Sousa deu ainda luz verde ao diploma do executivo que cria a certidão Judicial Eletrónica, flexibiliza a emissão de certificados no âmbito do Registo Criminal Online e aumenta a capacidade do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas.