O Estado vai arrecadar 9,65 milhões de euros relativo ao IMI de 2012 que só foi exigido aos proprietários em 2016, tendo já sido pagos 7,5 milhões, segundo indicou esta quinta-feira à Lusa o Ministério das Finanças.

Vários contribuintes que estavam isentos de pagamento do IMI perderam o direito a este benefício em 2012 e começaram a ser notificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em 2016, que enviou no final do ano passado cerca de 60.000 notificações relativas ao imposto daquele ano.

Até agora, foram emitidas 53.326 notas de cobrança para a liquidação de IMI relativo a 2012, “num total de 9,65 milhões de euros”, das quais 44.043 já foram “totalmente pagas”, o que equivale a 82,6% do total de notas emitidas, e há ainda 1.488 notas de liquidação que estão “parcialmente pagas”, de acordo com a tutela.

Em respostas à Lusa, o gabinete de Mário Centeno disse ainda que, “dos 9,65 milhões de euros, foram pagos até à data 7,5 milhões de euros (77,7% do total emitido)”.

Quando, no final de 2016, os contribuintes que perderam o direito à isenção de IMI em 2012 tomaram conhecimento disso, o Governo decidiu que estes contribuintes teriam um intervalo de “pelo menos seis meses” entre os prazos de pagamento do imposto de forma a suavizar os encargos ao longo do tempo.

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A Lusa tomou conhecimento, por exemplo, do caso de uma contribuinte reformada residente no concelho de Torres Vedras que julgava estar isenta de IMI por ter um rendimento baixo, mas que recebeu em dezembro uma carta da repartição de Finanças local para pagar o imposto de 2012.

Na altura, o Ministério das Finanças explicou que “todos os anos é feito o controlo das liquidações de IMI que não foram realizadas no período normal e que o deveriam ter sido”, acrescentando que, tal como em 2015 foi feito o controlo do IMI de 2011, “em 2016 foi feito o controlo do IMI relativo a 2012”.

Isto porque a Lei Geral Tributária determina que a Autoridade Tributária tem quatro anos para notificar um contribuinte com impostos para liquidar, salvo nos casos em que a lei fixar outros prazos.

À luz do código do IMI atualmente em vigor, nos casos em que o proprietário beneficiou da isenção indevidamente, o Fisco tem oito anos para proceder à liquidação relativa a todos os anos em que o benefício foi gozado.

A tutela referiu que, no final de 2016, foram feitas “cerca de 60 mil” notificações de liquidação de IMI relativas a 2012 e disse que este é um número “superior ao de anos anteriores” devido a “alterações legislativas ocorridas em 2012 e que reduziram o número de isenções de IMI”.

Isto acontece porque a avaliação geral dos prédios urbanos feita nesse ano “aumentou em alguns casos o valor do prédio urbano, ficando este acima do limiar da isenção”, e também porque “a lei de 2012 restringiu o leque de prédios suscetíveis de beneficiar de isenção”.

O ministério admitiu ainda que, “em alguns serviços de Finanças, nos casos de perda de isenção, os contribuintes foram também notificados agora para pagar o IMI relativo a anos posteriores a 2012” e reconheceram que “esta coincidência de prazos de pagamento provoca naturalmente dificuldades aos contribuintes”.

Para mitigar estas dificuldades, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, “deu instruções para que essas notificações de anos posteriores a 2012 fossem alteradas”, garantindo que há “um período razoável, de pelo menos seis meses, entre os prazos de pagamento de valores de IMI respeitantes a anos diferentes”.