Os projetos de prospeção, pesquisa e exploração de petróleo e gás natural passam a estar sujeitos à avaliação de impacte ambiental obrigatória. Esta obrigação foi introduzida pela terceira alteração ao decreto-lei que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental aos projetos públicos e privados.

A lei do parlamento, publicada esta sexta-feira, impõe esta condição a todos as áreas do território nacional e zonas marítimas sob jurisdição portuguesa. Na anterior legislação, a avaliação de impacte ambiental só era exigida quando e se os projetos entrassem em produção, o que só acontece se na fase de pesquisa forem identificadas quantidades de hidrocarbonetos que justifiquem a exploração comercial.

Esta alteração surge na sequência dos protestos populares e das entidades locais contra os projetos de pesquisa e exploração de petróleo e gás natural ao largo da costa alentejana e algarvia. O contrato de concessão atribuída pelo anterior Governo ao empresário Sousa Cintra em zonas onshore e offshore no Algarve já foi rescindido pelo atual executivo que invocou incumprimentos vários.

A concessão atribuída à Repsol foi também cancelada depois da petrolífera espanhola ter deixado passar o prazo contratual para avançar com os trabalhos de perfuração. Há ainda uma concessão de pé, atribuída a um consórcio constituído pela Galp e pela ENI que tem o direito de pesquisar petróleo ao largo da costa alentejana. A primeira perfuração na bacia de Aljezur foi autorizada no início deste ano, mas o projeto ainda não avançou.

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A lei define que a entidade a quem cabe licenciar o projeto, a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC), terá de pedir um parecer prévio à autoridade de AIA, a Agência Portuguesa do Ambiente sobre a suscetibilidade do projeto provocar impactes significativos a nível ambiental. Esta entidade tem 20 dias para se pronunciar. Está previsto um regime de exceção para projetos com fins académicos.

No prazo de 90 dias, será criada uma comissão técnica para acompanhar a execução dos contratos de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos, composta por representantes da ENMC, ou de entidade sucessora, da Agência Portuguesa do Ambiente, das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e por três elementos com capacidade técnica e experiência de acompanhamento ambiental de contratos.