O constitucionalista Jorge Miranda não tem dúvidas: “os juízes não são trabalhadores subordinados”. Como o Presidente da República, os deputados e os ministros, “são o Estado a agir. Investidos na titularidade de órgãos de soberania, encontram-se perante o Estado numa relação de identificação. Não são empregados do Estado. Eles são — como o Presidente da República, os deputados e os ministros — o Estado a agir.” E, por isso, “não têm direito à greve”, defendeu o especialista num artigo de opinião publicado hoje no jornal Público.
A questão surgiu depois de os magistrados ameaçarem com uma greve no próximo mês de agosto, ameaça que deriva de reinvindicações à volta do estatuto dos juízes e de atualizações salariais. Entretanto, os juízes terão mesmo estabelecido um prazo limite para obter uma resposta do Governo. Só que essas exigências, reforça Jorge, perdem legitimidade quando a ameaça de paralisação é o argumento de negociação.
Par Jorge Miranda, “ainda que os juízes pudessem ser configurados também como trabalhadores do Estado, nem daí fluiria, como corolário forçoso, que pudessem pretender ter o direito à greve”. Além disso, reforça, “nem se compreenderia que os agentes das forças de segurança, que executam as decisões dos juízes, não gozassem de direito à greve e dele gozassem os juízes.”
O constitucionalista remata o artigo com um alerta: “uma greve dos juízes traria o risco de deslegitimar a tarefa essencial do Estado de administração da justiça e, desde logo, de deslegitimar os juízes perante a comunidade.”