Portugal estabeleceu esta sexta-feira em legislação valores limite específicos para produtos químicos utilizados em brinquedos que se destinam a crianças com menos de três anos ou que possam ser colocados na boca.

O diploma, que transpõe para a legislação nacional normas europeias, vem definir limites legais para alguns produtos químicos, nomeadamente a clorometilisotiazolinona, a metilisotiazolinona, a benzisotiazolinona e a formamida, quando usados em brinquedos.

O diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República entra em vigor no sábado, mas as alterações relativas às substâncias clorometilisotiazolinona e metilisotiazolinona só produzem efeitos a partir de 24 de novembro.

A diretiva europeia agora transposta para a legislação nacional indicava que para alguns produtos químicos, os valores-limite atualmente aplicáveis eram demasiado elevados tendo em conta os conhecimentos científicos disponíveis ou então eram inexistentes.

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