O Governo alterou o regime sancionatório aplicável às infrações ocorridas nos transportes coletivos de passageiros, que contempla a redução do valor das coimas e a reintrodução do pagamento voluntário às empresas, com um desconto do 50%.

O futuro diploma, aprovado no Conselho de Ministros de quinta-feira e que “entrará em vigor nas próximas semanas”, após promulgação do Presidente da República, prevê uma coima mínima de 120 euros para os transportes coletivos urbanos e de 250 euros para os comboios inter-regionais ou de longo curso.

O objetivo desta alteração, a este regime das contraordenações nos transportes, é introduzir mais justiça no sistema. Desincentivar as viagens sem título pago, que, no fim do dia, são sempre custos acrescidos que se repercutem no preço final a pagar pelos passageiros que viajam dentro das regras. E essa é a nossa motivação”, explicou hoje o secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Mendes, em declarações à agência Lusa.

O novo diploma prevê ainda a possibilidade do pagamento voluntário, junto das empresas e num prazo de 15 dias úteis, com uma redução de 50% do valor mínimo da coima, ou seja, 60 euros nos transportes urbanos e 125 euros nos comboios inter-regionais e de longo curso.

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No regime ainda em vigor, a cobrança só pode ser feita junto da Autoridade Tributária, depois de esta proceder ao respetivo processamento e com os custos associados.

“Em relação ao que tinha sido alterado em 2014, reintroduzimos a possibilidade de haver um pagamento voluntário junto das empresas e pensamos que, dessa forma, podem ser despistadas muitas situações, ou seja, resolvidas sem ter que se iniciar um processo de contraordenação”, sublinhou o governante.

O regime atual contempla uma coima mínima de 100 vezes o valor do título de transporte de bordo, isto é de cerca de 180 euros no caso dos transportes rodoviários urbanos (uma vez que o título de bordo é de aproximadamente 1,80 euros) e de cerca 1.000 euros, no caso de um comboio inter-regional ou de longo curso, tomando como referência um bilhete de 10 euros.

A alteração à moldura penal relativa às contraordenações deveu-se aos “valores excessivos” que a atual lei contempla.

“Há uma redefinição do valor das coimas para valores que consideramos bastante mais aceitáveis, face às infrações que estão em causa, ou a possibilidade do pagamento voluntário com um desconto. Pensamos que desta forma será possível trazer alguma eficácia à cobrança das coimas, trazer alguma pedagogia a todo o sistema e também criamos um regime transitório para recuperar aquilo que são as infrações do passado que estão por processar e que são em número apreciável”, destacou o secretário de Estado Adjunto e do Ambiente.

O novo diploma abrange igualmente as situações em que os passageiros detentores de passe não o validam, podendo assim incorrer numa infração.

“O sistema, naquilo que se refere à distribuição de receitas, sobretudo nos passes, como o passe intermodal na Área Metropolitana de Lisboa, ou como o Andante, no Porto, assenta nas validações que as pessoas fazem. Isso é que permite a correta distribuição do valor dos passes pelos diferentes operadores”, explica José Gomes, acrescentando que é “absolutamente mandatório” que as pessoas façam a validação do título, ainda que tenham o passe pago.

“Atendendo a que esta é uma infração, que eu diria mais leve, já que a pessoa tem o título pago (…), na primeira vez que as pessoas cometem a infração, haverá um desconto de 75%. No caso de haver reincidências, voltamos para um desconto de 40%. Isto é só para garantir que mesmo aqueles que têm um passe que já pagaram façam a respetiva validação, pois o sistema vive disso e é importante que isso seja mantido”, ressalva o secretário de Estado.