A lei foi introduzida no Código Civil em 1967: em caso de viuvez ou divórcio, os homens devem esperar 180 dias para poderem voltar a contrair matrimónio — já as mulheres são obrigadas a cumprir um prazo internupcial de 300 dias, cerca de 10 meses. Este prazo só pode ser encurtado se a futura noiva “obtiver declaração judicial de que não está grávida ou tiver tido algum filho depois da dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior”.
De acordo com Joana Marques Vidal, esta diferença viola a Constituição, nomeadamente o princípio da igualdade, e deve deixar de existir. Mais: em parecer enviado à Assembleia da República, a propósito dos projetos de alteração da lei apresentados por BE, PS e PAN, a procuradora-geral da República defende mesmo a eliminação de quaisquer prazos entre casamentos — para homens e mulheres.
“O prazo internupcial, tal como está hoje estabelecido no Código Civil, parece não respeitar, de todo, aqueles preceitos constitucionais, porquanto permite a aplicação de um prazo mais dilatado para as mulheres. Tudo em situações em que não são justificáveis e que parecem apenas encontrar explicação numa forma de discriminação em função do sexo. O que é igualmente violador do princípio da igualdade”, pode ler-se no texto do parecer, divulgado este domingo pelo Diário de Notícias.
É “perfeitamente desnecessária a criação de um novo prazo internupcial, porquanto o funcionamento do registo civil, tal como se mostra estabelecido na lei, já salvaguarda a prova da inexistência de impedimentos, designadamente os que se destinam ao registo de dissolução do casamento anterior”, continua o documento.
Sobre a possibilidade prevista na lei de as mulheres fazerem prova de que não estão grávidas, Joana Marques Vidal é taxativa: trata-se de um “autêntico constrangimento discriminatório e, como tal, injustificado e inadmissível“. E acrescenta que o que não faltam hoje são “uma série de mecanismos médico-legais que permitem a aferição rigorosa da paternidade”.
A posição da procuradora-geral da República é consonante com a proposta de alteração de lei apresentada pelo PAN, que advoga a eliminação do período de carência entre casamentos. O BE defende a igualdade do prazo, 180 dias para homens e mulheres; e o PS propõe a redução, igualitária, para os 30 dias.
Todas as propostas, apresentadas em março, se mantém na comissão de Assuntos Constitucionais, à espera de discussão e acordo dos partidos. No Parlamento, a discussão deu origem a um raro consenso entre PSD, CDS e PCP que chamaram a atenção para a matriz da lei, criada como “garante da presunção da paternidade”.