O Tribunal Constitucional de Angola declarou a inconstitucionalidade orgânica do decreto assinado pelo Presidente angolano que aprova o Regulamento das Organizações Não Governamentais (ONG), afirmando que legislar sobre aquela matéria é uma competência exclusiva da Assembleia Nacional.

Segundo o acórdão do Tribunal Constitucional (TC), a que a Lusa teve esta sexta-feira acesso, a decisão, rara nestes termos, resulta de um requerimento apresentado pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), pedindo a declaração de inconstitucionalidade abstrata sucessiva do decreto presidencial 74/15, de 24 março de 2015, que aprova o regulamento das ONG.

O requerimento da OAA, uma das seis entidades em Angola que o podia fazer nestes moldes, invoca, entre outros argumentos, que as “restrições impostas” com o novo regulamento – fortemente criticado anteriormente por aquelas organizações presentes no país – “fazem desaparecer os princípios da auto-organização, autogoverno e autogestão da vida das ONG”.

Há um excesso de intervenção, controlo e interferência do Estado na vida das ONG, que não permite sequer o exercício das atribuições que foram pensadas pelos particulares”, aponta a OAA, no requerimento.

Argumentos que os juízes conselheiros do TC não chegaram a analisar, por declararem a inconstitucionalidade orgânica do regulamento.

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