A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) angolana vai formar e fornecer equipamento aos operadores indicados pelas formações políticas concorrentes às eleições gerais de 23 de agosto, para que sejam os próprios partidos a credenciarem os seus delegados de lista.

O sistema inovador apresentado esta quinta-feira em plenário pela CNE comporta um conjunto de equipamentos eletrónicos – tablet, bateria e impressora de talão de registos – a serem disponibilizados aos partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes ao pleito eleitoral.

Em declarações à imprensa, no final da reunião desta quinta-feira, o comissário nacional da CNE, Lucas Quilunda, disse que as formações políticas devem previamente indicar ao órgão eleitoral até dois operadores deste sistema por município ou distrito urbano, no caso das províncias de Luanda e da Lunda Norte, que vão proceder ao registo dos delegados de lista.

Feito o registo, por município, posteriormente o operador desloca-se à sede da comissão eleitoral municipal, onde se encontra instalado o centro de impressão, para proceder à impressão das credenciais dos registos efetuados”, explicou.

Lucas Quilunda referiu que o sistema está construído de modo que cada operador só possa proceder ao registo de delegados de lista do respetivo município ou distrito urbano, para que o registo seja feito com base no princípio da precedência.

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“Se um delegado indicado por certa formação politica já estiver registado, não poderá ser aceite como delegado de lista em outra mesa ou assembleia”, disse o comissário da CNE, acrescentando que o mesmo acontece para o caso de o delegado de lista estar já investido em outras funções no quadro do processo eleitoral.

Nomeadamente se estiver credenciado ou registado já como presidente de mesa da assembleia de voto, como escrutinador, como secretário de mesa, como operador de sistema de informação, se estiver nestas circunstâncias o sistema igualmente rejeita a possibilidade de registo por este agente proposto pelo partido político ou coligação de partido político”, sublinhou.

Durante a apresentação do sistema, segundo Lucas Quilunda, os assistentes permanentes das forças políticas concorrentes apresentaram apenas dúvidas relativas ao funcionamento do sistema, que foram esclarecidas.

Estão todos cientes e compenetrados de que junto das formações políticas que aqui representam vão transmitir esta informação hoje recolhida, no sentido de que internamente cada formação política inicie imediatamente os mecanismos para remeter à CNE as listas contendo os operadores do sistema, de modo a que recebam adequada formação para operarem o sistema”, disse.

De acordo com a lei, a CNE deve comunicar às formações políticas concorrentes a lista definitiva dos seus delegados de lista credenciados, até dez dias antes do dia das eleições.

Esperamos que os operadores indicados tenham habilidade suficiente para que, preferível, não seja necessário chegarmos até o dia 13 de agosto, se isso ocorrer será muito bom para a CNE, para os partidos concorrentes e os delegados de lista”, frisou.

A lei determina que cada partido indique um delegado de lista por mesa, por assembleia de voto.