Esta quarta-feira realizou-se a última reunião plenária na Assembleia da República antes das férias parlamentares. Entre leis aprovadas e rejeitadas, o desejo do Presidente da República foi quase cumprido. O PCP, o PSD e o CDS chumbaram o banco de terras proposto pelo Governo.
Reforma florestal. PCP chumba banco de terras, mas Governo vai insistir
Marcelo Rebelo de Sousa tinha pedido aos deputados no passado dia 21 de junho que aprovassem um novo pacote legislativo para a reforma florestal antes de irem de férias. O pedido foi feito a fim de serem solucionados os problemas evidenciados com a tragédia de Pedrógão Grande. Mas o plenário desta quarta-feira não se ficou pela floresta.
O que foi aprovado
PCP, BE e PEV estiveram contra mas a nova lei sobre acesso a metadados pelas secretas foi aprovada
A nova lei permite aos serviços de informações o acesso a dados de comunicações, os metadados. O PCP, PEV e BE votaram contra e o deputado do PAN absteve-se. PS, PSD e CDS-PP tinham chegado a acordo sobre o texto comum, a partir da proposta de lei do Governo, de um projeto dos democratas-cristãos e de propostas de alteração feitas pelos sociais-democratas. Na votação na especialidade, PCP e Bloco de Esquerda votaram contra o diploma, a exemplo do que tinham feito na votação, na generalidade, em 19 de maio. PS, PSD e CDS-PP votaram a favor.
Programa de arrendamento Porta 65 alargado até aos 35 anos
O programa de arrendamento jovem Porta 65 vai ser alargado até aos 35 anos, bem como o reforço da dotação orçamental em conformidade com as alterações introduzidas. O diploma foi aprovado por unanimidade e resulta de um texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, na sequência de projetos de lei apresentados por PSD, CDS-PP, BE e PCP sobre o assunto.
Assim, a idade máxima dos beneficiários do programa Porta 65 vai aumentar de 30 para 35 anos, podendo estender-se até aos 37 anos quando se trate de um casal e um dos elementos tenha a idade regulamentar – igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
Partilha de deduções de filhos em guarda partilhada será mais abrangente no IRS
Os deputados aprovaram as alterações ao Código do IRS que alargam as situações de partilha das deduções das despesas dos filhos em regime de guarda partilhada, que até aqui só eram permitidas aos divorciados judicialmente.
As alterações – propostas pelo PCP, pelo BE e pelo PAN e aprovadas por unanimidade – serão aplicadas no momento da liquidação de rendimentos auferidos em 2017, com exceção das relativas às deduções fixas por descendente e ascendente, que só serão aplicadas na liquidação do IRS relativo aos rendimentos ganhos em 2018.
Nos casos em que os acordos de regulação da guarda partilhada fixem uma partilha de despesas não igualitária, a dedução das despesas será feita proporcionalmente a essa partilha de despesas. Os sujeitos passivos terão até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeita o imposto para comunicar a percentagem que lhes corresponde na partilha de despesas e, nos casos em que a soma não seja 100%, o Fisco divide em partes iguais o remanescente.
Os filhos em regime de guarda partilhada não poderão simultaneamente integrar mais do que um agregado familiar. Assim, os dependentes integram o agregado a que corresponder a residência determinada na regulação das responsabilidades parentais ou, se não tiver sido determinada residência, são integrados no agregado do sujeito passivo em que tiverem domicílio fiscal no último dia no ano a que respeite o imposto a liquidar.
Famílias que estão no mercado livre de eletricidade vão poder regressar ao mercado regulado
As famílias que mudaram para o mercado livre de eletricidade vão poder agora regressar ao regime regulado, com a aprovação da proposta do PCP, que contou com os votos favoráveis do PS e do BE. A proposta do PCP de alteração ao decreto-lei 75/2012 que consagra a livre opção dos consumidores domésticos de eletricidade pelo regime de tarifas reguladas, teve os votos contra do PSD e do CDS e a favor das restantes bancadas.
De acordo com o texto final aprovado, “os clientes com contratos em regime de preço livre podem optar por um regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas, para o fornecimento de eletricidade aos clientes finais de baixa tensão normal, durante o período de tempo em que aquele regime vigore”, referindo que “não é permitido aplicar qualquer fator de agravamento”. Para tal, o membro do Governo responsável pela área da energia tem que aprovar, por portaria, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do diploma, o regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas”.
O objetivo da iniciativa é acabar com “esta situação de vulnerabilidade de tantas pessoas que estão colocadas à mercê deste mercado que de mercado competitivo e favorável para as famílias e para os consumidores não tem nada”. O decreto-lei 75/2012, assinado pelos então ministros Vítor Gaspar e Álvaro Santos Pereira, estabelece o regime destinado a permitir a extinção, de forma gradual, de todas as tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais, dando cumprimento às imposições da Comissão Europeia e do memorando de entendimento com a ‘troika’.
Residentes em ‘offshores’ não vão pagar adicional ao IMI agravado
Os deputados aprovaram por unanimidade uma alteração que permite que os residentes em paraísos fiscais que detenham prédios de elevado valor patrimonial tributário (VPT) em Portugal não tenham de pagar a taxa agravada do adicional ao IMI.
Na exposição de motivos da proposta de lei, o Governo explicava que a alteração pretende que, “à semelhança do que acontece na liquidação do IMI, as pessoas singulares residentes em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável […] não estão sujeitas à taxa agravada do AIMI [Adicional ao IMI]”.
Neste sentido, apenas as empresas domiciliadas em paraísos fiscais — empresas ‘offshore’ — ficam sujeitas à taxa agravada do AIMI sobre os prédios que detenham em Portugal, correspondendo a uma taxa de 7,5% sobre a totalidade do VPT de prédios urbanos destinados a habitação.
O parlamento aprovou também com a concordância de todos os partidos uma proposta de alteração ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC) que permite que as isenções previstas para pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% detenham veículos de baixa cilindrada (com nível de emissão de dióxido de carbono até 180 gramas por quilómetro) sejam aplicadas apenas aos veículos adquiridos após a entrada em vigor.
Quanto ao mecenato científico, foi aprovada por unanimidade a renovação no Estatuto de Benefícios Fiscais (EBF), uma vez que, por não ter tido alterações nos cinco anos anteriores, o artigo sobre os benefícios fiscais ao mecenato científico caducou a 1 de janeiro deste ano, ficando agora renovados por mais cinco anos.
Ainda em matéria fiscal, foi aprovada uma proposta do Governo para alterar o procedimento e processo tributários para permitir um conjunto de alterações organizativas da Autoridade Tributária e Aduaneira, nomeadamente o alargamento das competências da Unidade de Grandes Contribuintes (UGC). Quando foi criada – há cinco anos – esta unidade tinha apenas competências de acompanhamento e gestão tributária das empresas qualificadas como grandes contribuintes, não lhe tendo sido atribuída atuação ao nível do processo executivo, uma área que estava reservada aos serviços periféricos locais.
Neste sentido, foi adotada uma abordagem de ‘one-stop-shop’ (balcão único), ficando de fora apenas as competências relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), “por se entender ser neste caso mais relevante a conexão local derivada da localização do imóvel.”
Outra alteração proposta e agora aprovada passa por transferir competências em processo executivo dos serviços de finanças locais para as direções regionais, o que deverá introduzir flexibilidade para que “em cada órgão regional seja permitida a melhor gestão dos recursos humanos e materiais, decidindo-se pela concentração ou não destas funções ao nível da direção regional”.
Assembleia da República recomendou o “alargamento imediato” do Metro do Porto
A Assembleia da República aprovou por maioria recomendar ao Governo o “alargamento imediato” do Metro do Porto ao Campo Alegre e a”calendarização da expansão” do metropolitano até Matosinhos Sul e da nova ligação a Vila nova de Gaia. O projeto de resolução foi apresentado pelo grupo parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), teve os votos favoráveis do PCP, BE, PEV, PAN e abstenção do PS e PSD, que entretanto fez saber que irá apresentar uma declaração de voto.
No texto aprovado pelo deputados, a Assembleia da República aprovou recomendar ao Governo “a consideração, no plano de alargamento imediato da rede de Metro do Porto, da construção de uma estação na zona do Pólo 3 da Universidade do Porto, no Campo Alegre”. Aprovaram ainda os deputados recomendar “a elaboração de uma calendarização com vista à concretização da expansão da rede Metro do Porto até Matosinhos Sul, passando pelas freguesias de Lordelo do Ouro e Foz do Douro”.
Ao executivo liderado por António Costa, a Assembleia da República indica ainda que proceda à “calendarização com vista à concretização de uma nova ligação até às Devesas, em Vila Nova de Gaia”. No texto, o PCP lembra que “foi a derrota do governo PSD/CDS e a nova fase da vida política nacional que permitiram criar condições para desbloquear o processo de alargamento da rede do Metro do Porto e abrir o caminho à construção de novas linhas”, como as que foram anunciadas recentemente – a Linha Rosa, entre a Casa da Música e S. Bento, com um total de cerca de 2,7 quilómetros de extensão, com quatro estações subterrâneas e a Linha Amarela, entre Santo Ovídio e Vila d’Este, com uma extensão de 3,2 quilómetros.
Os comunistas salientam, no entanto, que “para além da decisão de não construir a ligação à Trofa, as mais recentes decisões do Governo frustram expetativas geradas por projetos anteriores e compromissos de sucessivos governos para com os órgãos autárquicos e as populações da área metropolitana do Porto”.
Assim, para o PCP, as opções apontadas no projeto de resolução agora aprovado são necessárias. “Esta é uma opção justa, necessária e exequível, que a concretizar-se corresponde a levar a rede Metro a uma área com um enorme potencial de procura e a aproveitar as condições disponíveis neste momento para garantir o alargamento da rede Metro do Porto num futuro próximo”, justifica o grupo parlamentar comunista.
Apoio extraordinário à habitação para famílias afetadas por fogos na Madeira
O parlamento aprovou por unanimidade uma proposta de lei da Assembleia Legislativa da Madeira (ALRAM) para a atribuição de um apoio extraordinário à habitação para as famílias afetadas pelos incêndios de agosto do ano passado na ilha.
A proposta do parlamento da Madeira indica que as intervenções a promover na área da habitação, decorrentes daqueles incêndios, são concretizadas através da concessão de financiamentos ao abrigo do Programa de Financiamento para Acesso à Habitação – Prohabita.
Na proposta pode ler-se que, de acordo com o levantamento efetuado pelo Governo da Região Autónoma, “as necessidades de financiamento necessário à recuperação das habitações danificadas e ao realojamento provisório e definitivo encontram-se estimadas em 17.357.500 euros, cuja comparticipação será repartida com o Governo da República”.
O diploma recorda que o financiamento atribuído ao abrigo do Prohabita, destinado a pessoas carenciadas, tem uma regra de cálculo com base nos vencimentos dos candidatos (três ordenados mínimos) que “deixa de fora 30% das famílias afetadas [pelos incêndios], que não dispõem de recursos financeiros suficientes para proceder às necessárias obras de reabilitação das suas habitações”.
Neste sentido, no âmbito dos apoios a atribuir, a proposta aprovada considera que são considerados agregados carenciados os abrangidos pelo levantamento aprovado pela Investimentos Habitacionais da Madeira e pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, não lhes sendo aplicada a fórmula de cálculo prevista no Prohabita: agregado familiar carenciado é aquele “cujo rendimento anual bruto corrigido (RABC) seja inferior a três remunerações mínimas nacionais anuais”.
Solução para lesados do papel comercial do BES
Os deputados aprovaram a criação dos fundos de recuperação de crédito, legislação que permite avançar com a solução para compensar os clientes lesados pela compra de papel comercial ao BES, anunciada em dezembro passado. A legislação proposta pelo Governo, e que teve algumas alterações na especialidade, foi aprovada com os votos a favor do PS e BE, o voto contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, PCP, PEV, do deputado único do PAN e de cinco parlamentares do PSD.
O Bloco de Esquerda conseguiu também aprovar a sua proposta de alteração para que emigrantes lesados possam igualmente vir a beneficiar de futuro do mecanismo de compensação que a lei cria. A alteração proposta pelo BE foi aprovada com a abstenção do PSD e do deputado único do PAN. As restantes bancadas parlamentares e cinco deputado do PSD votaram a favor.
O que foi rejeitado
Eliminação da adaptabilidade e banco de horas individual
O parlamento rejeitou a revogação da adaptabilidade individual e do banco de horas individual, com a abstenção do PS a inviabilizar a aprovação desta iniciativa do Bloco. O projeto de lei da autoria do Bloco de Esquerda (BE) e que teve os votos contra do PSD e do CDS, a abstenção do PS e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares, elimina as normas dos regimes do banco de horas individual e da adaptabilidade individual, introduzidos no Código de Trabalho em 2012.
Qualquer negociação de flexibilidade de horário de trabalho passa assim, obrigatoriamente, a ser feita de forma coletiva e não por mero acordo entre o trabalhador e o empregador. A necessidade de revogação destas normas estava prevista no programa do atual Governo.
O parlamento rejeitou também uma outra iniciativa legislativa apresentada pelo BE, com a mesma votação da anterior, relativa ao regime jurídico aplicável à contratação a termo, concretizando as recomendações do “Grupo de Trabalho para a preparação de um Plano Nacional de Combate à Precariedade”.
Entre as alterações propostas ao regime jurídico da contratação a termo, incluem-se a clarificação do “critério para afastamento do regime por instrumento de regulamentação coletiva” e a limitação das “situações em que é admissível a sua situação”.