A Comissão Europeia agravou, esta quarta-feira, os processos de infração movidos contra República Checa, Hungria e Polónia por incumprimento das suas obrigações em matéria de recolocação, dando-lhes um mês para atuarem, após o que recorrerá para o Tribunal de Justiça.

O executivo comunitário aponta que, “não obstante os repetidos apelos da Comissão para que adotassem medidas, e a instauração de processos por infração no mês passado, os Estados-Membros em causa continuam a não cumprir as suas obrigações legais e a ignorar os compromissos assumidos para com a Grécia, a Itália e outros Estados-Membros”.

Na sequência dos processos de infração instaurados em 15 de junho passado, Bruxelas recebeu respostas de Praga, Budapeste e Varsóvia, mas considera que as mesmas não foram satisfatórias, “dado que nenhum dos Estados-Membros em causa indicava a sua disponibilidade para recolocar rapidamente nos respetivos territórios”.

Nenhum dos argumentos invocados — processo judicial em curso contra o Conselho, que não tem efeito suspensivo, provas de solidariedade sob outras formas ou dificuldades na realização dos controlos de segurança — justifica a ausência de propostas de lugares disponíveis. Por conseguinte, a Comissão decidiu passar à fase seguinte do processo por infração”, indica o executivo comunitário.

Esta segunda e última fase do processo de infração, o chamado “parecer fundamentado”, consiste num pedido formal para cumprir o direito da UE, no qual os Estados-Membros são convidados a informar a Comissão, dentro de um prazo determinado, das medidas tomadas para o efeito.

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Dado que as decisões do Conselho em matéria de recolocação foram adotadas em resposta a uma situação de emergência, e tendo em conta os repetidos apelos dirigidos aos três Estados-Membros, as autoridades da República Checa, da Hungria e da Polónia dispõem agora de um mês para responder ao parecer fundamentado, em vez do prazo habitual de dois meses”, explica a Comissão.

Bruxelas adverte que, “na ausência de resposta, ou caso as observações apresentadas nas respostas não sejam satisfatórias, a Comissão pode decidir passar à fase seguinte do processo por infração e intentar uma ação no Tribunal de Justiça da UE”.

A Comissão lembra que, “por força das decisões do Conselho, os Estados-Membros devem disponibilizar, de três em três meses, lugares para recolocação, a fim de garantir um procedimento de recolocação rápido e ordenado”.

Ora, a Hungria não tomou qualquer medida desde que o regime de recolocação foi instaurado e a Polónia não procedeu a qualquer recolocação nem assumiu qualquer compromisso desde dezembro de 2015. A República Checa não procede a recolocações desde agosto de 2016 e não assume novos compromissos há mais de um ano”, sintetiza Bruxelas.

O regime temporário de recolocação de emergência foi instituído em setembro de 2015 mediante duas decisões do Conselho, através das quais os Estados-Membros se comprometeram a recolocar, a partir de Itália e da Grécia, as pessoas com necessidade de proteção internacional.