A Autoridade da Concorrência emitiu uma nota de ilicitude contra a Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC) e ao seu presidente, acusando-os de “impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência no mercado do ensino de condução de veículos na Grande Lisboa e Setúbal”, refere um comunicado.

Em causa está a fixação de preços mínimos a cobrar pelas cartas de condução. Esta imposição de preços mínimos terá arrancado a 28 de setembro do ano passado e abrange mais de 170 escolas de condução localizadas nas áreas onde a APEC tem presença. A nova de ilicitude ainda não é definitiva, falta ouvir as explicações dos visados.

A nota de ilicitude, acusação num processo de contraordenação, envolve também o presidente da APEC, Alcino Cruz, que é visado por ter conhecimento da fixação de preços mínimos e nada ter feito para o impedir.

Segundo a Autoridade da Concorrência, recomendações de preço seguidas por associações empresariais que influenciem uma definição autónoma da política comercial das empresas associadas, são “suscetíveis a infringir a Lei da Concorrência. Cada empresa deve determinar, de modo autónomo, a sua política comercial, gerando concorrência no mercado”.

A fixação de preços mínimos trava a oferta de valores mais competitivos, constituindo por isso um obstáculo à entrada no mercado de novos operadores, e limitando o leque de escolhas e de negociação dos consumidores. A prática de definição de preços mínimos ou orientações de política comercial por parte de uma associação tem sido no passado sancionada pela Autoridade da Concorrência em outros setores.

A nota de ilicitude da Autoridade da Concorrência com data de 27 de julho não determina já o resultado final da investigação, uma vez que os visados têm agora a oportunidade de exercerem o contraditório e o direito à defesa, e da qual dependerá a condenação final e a definição da sanção ou sanções. Este processo sustenta a acusação em elementos de prova recolhidos em buscas e apreensões realizadas em janeiro de 2017.

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