O Ministério das Finanças quer que os serviços indiquem, na orçamentação para 2018, “uma a cinco iniciativas” de poupança de despesa, obrigando os que não o façam a “apresentar uma justificação fundamentada” para tal.

O ministério de Mário Centeno já transmitiu aos serviços as instruções para a preparação do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) e, de acordo com a circular publicada na Direção-Geral do Orçamento (DGO), uma das regras previstas é que os serviços incluam nos seus planos orçamentais “detalhes sobre iniciativas de melhoria da eficiência e de controlo da despesa que permitam acomodar o efeito de novas pressões orçamentais, mas também gerar folgas financeiras para acomodar eventuais novos projetos”.

O Governo pede aos serviços que apresentem “uma a cinco iniciativas” de poupanças internas e enuncia cinco áreas em que podem apresentar propostas.

Entre essas áreas estão “ganhos de eficiência na aquisição de bens e serviços”, a “otimização da gestão do património imobiliário, incluindo uso mais eficiente de espaço e eliminação de arrendamentos injustificadamente onerosos” e o “reforço da capacidade de serviços públicos responderem a pressões do lado da procura através de realocação interna de recursos humanos”.

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Também podem ser propostas medidas que promovam o “aumento da produtividade dos serviços, nomeadamente por reconfiguração de processos de eliminação de atividades redundantes”, bem como a “identificação de medidas geradoras de recuperação de receitas próprias”.

Além disso, as entidades que, “por qualquer motivo excecional e superveniente” não submetam quaisquer propostas neste sentido, terão que “apresentar uma justificação fundamentada, previamente validada pela respetiva tutela”.

Estas iniciativas podem dar direito a prémios financeiros e institucionais aos trabalhadores e à entidade envolvida desde que se traduzam numa “redução de despesa numa ótica consolidada”, de acordo com a circular publicada que dá seguimento ao que já estava previsto no Orçamento do Estado para 2017 (OE2017).

Em causa está a atribuição de incentivos aos serviços da administração direta e indireta do Estado que apresentem medidas que permitam poupanças internas de, pelo menos, 50 mil euros, podendo estes incentivos ser financeiros ou não financeiros.

Os incentivos de natureza não financeira “incluem a promoção de ações de formação profissional, a criação de condições para experiências de trabalho em instituições internacionais, a promoção do recurso ao teletrabalho e a melhoria da oferta de amenidades, nomeadamente, salas de refeição e espaços sociais e de convívio, ou outros incentivos que sejam propostos na candidatura” e “são distribuídos de forma equitativa pelos membros da equipa”.

Já os incentivos financeiros têm um valor anual a distribuir pela equipa de “50% do montante referente à redução de despesa validada pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), até um limite anual global de 100% da massa salarial mensal da equipa responsável pela melhoria de eficiência” e são distribuídos “de forma proporcional à remuneração mensal de cada membro da equipa”.