A partir do próximo ano letivo, os alunos que ingressarem numa licenciatura ou mestrado integrado vão poder pagar as propinas em, pelo menos, sete prestações e os alunos beneficiários que tiverem requerido bolsas de ação social só terão de efetuar o pagamento depois de começarem a receber o apoio. A lei foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e entra em vigor já no dia 1 de setembro.

“A propina devida pela frequência de ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, bem como de ciclo de estudos conducente ao grau de mestre (…) é objeto de pagamento em, pelo menos, sete prestações mensais, a contar do ato da matrícula, sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições“, lê-se no diploma que estabelece ainda que “o pagamento de propinas pelos beneficiários de bolsas de ação social apenas pode ter lugar após o início do efetivo pagamento das bolsas”.

Desta forma, o Governo uniformiza as práticas das várias instituições do Ensino Superior que, no âmbito da sua autonomia, aplicavam diferentes critérios de pagamento.

Este diploma partiu de uma proposta do Partido Socialista que foi aprovada, a 30 de junho, com a abstenção do PSD e do CDS-PP, e promulgada pelo Presidente da República a 31 de julho.

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