O regresso das progressões na função pública, que deverá custar 30 milhões de euros no próximo ano, é um dos temas quentes na preparação do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), que chegará ao parlamento até 15 de outubro.

No Programa de Estabilidade, apresentado em abril, o Governo detalhava que esta medida iria custar 30 milhões de euros em 2018 e mais 30 milhões em cada ano até 2021, num total acumulado de 120 milhões de euros ao longo de quatro anos.

Isto já indicava que o descongelamento das carreiras dos funcionários públicos seria implementado de forma gradual, ao contrário da exigência dos sindicatos, que queriam que a medida abrangesse a totalidade dos trabalhadores do Estado no próximo ano.

Há quase 10 anos que os trabalhadores do Estado estão impedidos de progredir na carreira, mesmo que cumpram os requisitos previstos na lei.

As progressões foram congeladas em 2010 e o compromisso do atual Governo, assumido no OE para 2017, é o de repor as progressões a partir de 2018, uma medida que está ainda a ser negociada entre o executivo e os partidos que o apoiam no parlamento, Bloco de Esquerda (BE) e PCP.

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A Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, publicada em 2008, prevê dois tipos de progressões (as obrigatórias e as gestionárias), que dependem das notas obtidas pelos funcionários públicos na avaliação do seu desempenho (SIADAP). A lei prevê que a progressão obrigatória ocorra quando o trabalhador acumula dez pontos na sua avaliação de desempenho.

Os funcionários públicos acumulam seis pontos por cada nota máxima, quatro pontos por cada nota imediatamente inferior à máxima, dois pontos pela nota inferior à anterior e dois pontos negativos por cada nota correspondente ao nível mais baixo da avaliação.

Ao longo dos últimos anos, e mesmo com progressões proibidas, os trabalhadores continuaram a acumular pontos na avaliação. Assim, quando as progressões forem descongeladas os funcionários públicos poderão subir de posição remuneratória, caso já tenham os dez pontos necessários.

Já as progressões gestionárias, limitadas em termos orçamentais para cada serviço, dizem respeito a trabalhadores que no ano anterior tiveram nota máxima na avaliação de desempenho, duas avaliações seguidas com notas imediatamente inferiores à máxima ou três anos seguidos com notas de desempenho inferiores às anteriores, desde que tenham sido positivas.

O Governo deu recentemente instruções aos serviços com receitas próprias para que, quando orçamentarem as despesas com pessoal de 2018, considerem um terço do custo que teria a reposição integral das progressões na função pública.

De acordo com uma circular publicada no portal da Direção-Geral do Orçamento (DGO), foi determinado que “não devem ser orçamentadas, nesta fase, verbas destinadas a suportar encargos decorrentes da reposição progressiva das progressões nas carreiras no que se refere à parte financiada direta ou indiretamente por receita gerais”.

Além disso, foi ainda estabelecido que, “nos organismos com receita própria, deve ser orçamentada uma verba de 1/3 [um terço] do montante total de uma eventual reposição progressiva das progressões nas carreiras”.

O Governo também pediu aos serviços para que avaliassem quanto custaria o descongelamento das carreiras à luz das regras em vigor em 2010 e para que lhe reportassem esta informação.

Num decreto-lei assinado pelo ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, e pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, o executivo pedia aos organismos “toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores”. O objetivo deste levantamento era proceder ao “cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018”.

Fonte das Finanças explicou recentemente à Lusa que o valor que os serviços com receitas próprias devem incluir nos seus planos orçamentais de 2018 diz respeito ao custo total da progressão nas carreiras com base nas regras que estavam em vigor antes de a progressão ser suspensa.

Nas instruções remetidas aos serviços para a elaboração do OE2018 é pedido que a orçamentação das remunerações seja “realizada com base nos vencimentos estimados para dezembro de 2017” e que seja considerado o número de efetivos que constar do mapa de pessoal, bem como do pessoal a exercer funções no organismo não pertencente ao mapa de pessoal aprovado.

Quanto ao número de efetivos para 2018, este tem de ser “compatível com as medidas de âmbito orçamental adotadas e com o ‘plafond’ estabelecido para o Programa”, pelo que “deve refletir os movimentos de entradas e saídas de pessoal a ocorrer durante o ano”.

O Governo tem até 15 de outubro para entregar a proposta do OE2018 no parlamento mas, como este ano esta data limite coincide com um domingo, o Ministério das Finanças deverá fazer chegar o documento na sexta-feira anterior, dia 13 de outubro.