A UGT lamentou esta quinta-feira que o novo regime das reformas antecipadas agora aprovado abranja também os trabalhadores que descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), cujas especificidades não foram discutidas na Concertação Social.

Os trabalhadores que tenham pelo menos 48 anos de descontos e os que tenham começado a trabalhar com 14 anos de idade ou menos e que tenham 60 anos de idade e 46 anos de contribuições sociais vão poder reformar-se antes da idade normal de reforma a partir de 1 de outubro deste ano, segundo o diploma aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, aplicando-se estas regras tanto ao regime da Segurança Social como ao da CGA.

Em declarações à Lusa, o secretário-geral adjunto da UGT, Sérgio Monte, começou por dizer que “a grande novidade é que o diploma aprovado esta quinta-feira inclui também o regime dos trabalhadores da CGA”, que “devia ter uma discussão à parte”. Para a UGT, uma alteração nas regras das reformas antecipadas dos trabalhadores enquadrados na CGA “devia ter sido precedida de um diálogo e de uma negociação com os sindicatos do setor, nomeadamente da FESAP [afeta à UGT], e não foi”.

“É um regime muito específico e estranhamos que o Governo tenha avançado com o diploma também para a CGA sem discussão na Concertação Social. As organizações patronais não discutiram isto porque obviamente não têm trabalhadores que estejam na CGA. Deviam ter sido ouvidos os sindicatos da administração pública e lamentamos que isto não tenha acontecido”, reiterou Sérgio Monte.

Outra crítica deixada pelo secretário-geral adjunto da UGT é o facto de a aplicação do fator de sustentabilidade não ter caído já para todas as situações de antecipação da reforma: “Ainda se mantém o fator de sustentabilidade para os trabalhadores que anteciparem a idade da reforma noutras circunstâncias e esta queda devia acontecer já nesta primeira fase”.

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FESAP também critica

Também a FESAP – Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, em comunicado enviado às redações, considerou “incompreensível que, apesar das insistentes solicitações, as organizações sindicais representativas dos trabalhadores da administração pública não tenham sido chamadas a negociar”, instando o ministro Vieira da Silva “a cumprir a Lei da Negociação”.

Além disso, a FESAP entende que “as alterações ao Estatuto de Aposentação da Administração Pública aprovadas no Conselho de Ministros desta quinta-feira ficam aquém das reivindicações” da estrutura sindical porque “não eliminam as fortes penalizações para a grande maioria das aposentações antecipadas e não premeiam de forma justa as mais longas carreiras contributivas”.

Apesar de considerar que as alterações ao regime são “positivas por permitirem que possam haver aposentações antecipadas sem aplicação do fator de sustentabilidade ou cortes”, a FESAP afirmou que, “tal como estão”, estas mudanças são “apenas simbólicas e abrangem um número muito reduzido de trabalhadores”. Em junho, Vieira da Silva estimou que, com o novo regime, cerca de 15 mil pessoas possam, nos próximos dois anos, aceder à reforma antecipada sem penalizações no valor final a receber.