Os clientes com contas de serviços mínimos bancários vão, a partir de 2018, poder fazer transferências para outros bancos, quando até agora apenas podiam fazer transferências para contas no próprio banco.

O Banco de Portugal publicou esta sexta-feira as alterações legislativas trazidas pelo decreto-lei n.º 107/2017, entre as quais o alargamento dos Serviços Mínimos Bancários, passando a permitir que cada cliente possa fazer até 12 transferências interbancárias por ano, através da página do banco na Internet (‘homebanking’).

Atualmente, o pacote dos serviços mínimos bancários apenas possibilita transferências intrabancárias, ou seja, os clientes apenas podem fazer transferências para outras contas do mesmo banco. Ainda no conjunto de serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, segundo a nova lei, inclui-se o acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos em toda a União Europeia e não apenas em Portugal.

Os serviços mínimos bancários, criados em 2007, são disponibilizados por todos os bancos e podem ser requisitados por qualquer cidadão, tendo um custo anual máximo de 1% do indexante de apoios sociais, o que atualmente corresponde no máximo a menos de cinco euros por ano.

Em 2016, quase 35 mil pessoas tinham os serviços mínimos bancários, mais 45% do que em 2015, segundo informação do Banco de Portugal. Estas contas incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem, um cartão de débito, realização de débitos diretos e, a partir de 2018, transferências interbancárias.

Caso o cliente realize operações que não constam do pacote dos serviços mínimos bancários (por exemplo, mais do que 12 transferências intrabancárias por ano) terá custos extra. O cidadão que tenha uma conta de serviços mínimos bancários não pode deter outras contas de depósito à ordem.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR