A Polícia Judiciária Militar (PJM), à qual cabe investigar de crimes de âmbito militar, atribui à Polícia Judiciária a responsabilidade pela condução da investigação do assalto aos Paióis Nacionais de Tancos (PNT). Ao Observador, o porta-voz da instituição recorda que “a competência da investigação criminal” neste caso “foi delegada na PJ”. A PJM “colabora institucionalmente”, refere Vasco Brazão.

A posição da PJM surge na sequência da notícia do jornal Público em que se dá conta de que, mais de dois meses depois do assalto, a PJM não sabe do paradeiro das armas furtadas de Tancos — granadas, explosivos e outro material — e que a acusação pelo crime de furto está em risco. O Ministério Público atribuiu “natureza urgente” ao processo, que está a cargo do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, e, de acordo com o diário, mais de 70 pessoas já foram inquiridas, entre militares e civis ligados aos paióis. Mas não há certezas, sequer, de que as armas já tenham saído do país, ao contrário do que chegou a ser afirmado nos primeiros momentos após o assalto de final de junho.

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“A competência da investigação criminal ao conhecido caso de Tancos foi delegada na PJ, estando a PJM a colaborar institucionalmente”, refere o porta-voz da PJM, questionado sobre a notícia do Pública. Relativamente à falta de resultados dos interrogatórios realizados, Vasco Brazão não vai mais longe. “Não posso comentar esse ponto, visto que o inquérito se encontra em segredo de justiça”, refere.

O militar acrescenta que “é apanágio” da PJM “não comentar qualquer inquérito, fruto da natureza dos crimes que este corpo de polícia investiga”.

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Os PNT foram assaltos no final de junho, em algum momento entre os dias 28 e 29 (terá havido um período de 20 em que não foram realizadas rondas ao perímetro). Num comunicado com o assunto “desaparecimento de material militar”, enviado às redações a 29 de junho, o Exército dava conta de que tinha sido detetada uma “violação dos perímetros de segurança dos Paióis Nacionais de Tancos, à qual se associa o arrombamento de dois paiolins”.

Dessa “violação” tinha resultado “o desaparecimento de material de guerra, especificamente granadas de mão ofensivas e munições de calibre 9 milímetros”. Essa informação seria depois atualizada, referindo que tinha também desaparecido “granadas foguete anticarro, granadas de mão de gás lacrimogéneo, explosivos e material diverso de sapadores como bobines de arame, disparadores e iniciadores”.

Até ao momento, não foram constituídos arguidos.