O referendo ao Código Deontológico dos Jornalistas, promovido pelo Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, realiza-se a 26, 27 e 28 de outubro, anunciou o Sindicato dos Jornalistas esta segunda-feira. O referendo tem como universo eleitoral todos os jornalistas com Carteira Profissional, à semelhança do que aconteceu em 1993.

Procurar que o Código Deontológico responda às questões, aos problemas e às necessidades que se colocam hoje aos jornalistas e que reflita as modificações de contexto profissional dos jornalistas, assim como as mudanças sociais e constitucionais, são os objetivos desta iniciativa do Conselho Deontológico, aprovada pelo 4.º Congresso dos Jornalistas Portugueses, cujas instituições organizadoras – Sindicato dos Jornalistas, a Casa da Imprensa e o Clube de Jornalistas — são as entidades fiscalizadoras do referendo”, refere a mesma fonte.

As alterações assentam em três pontos: a autonomização da cláusula de consciência, a compatibilização constitucional do direito à igualdade de tratamento e à não discriminação e o reforço da proteção de menores.

No que respeita à cláusula de consciência, é proposta a autonomização da cláusula de consciência num artigo próprio, retirando-a do artigo 5.º do Código Deontológico dos Jornalistas, criando assim um novo 6.º artigo: “O jornalista deve recusar atos que violentem a sua consciência”.

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A segunda alteração visa o 7.º artigo e “tem como objetivo especificar a proteção aos menores que deve obrigar o trabalho jornalístico”, refere o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas.

O atual artigo 7.º tem a seguinte formulação: “O jornalista deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, direta ou indiretamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor”.

A nova formulação proposta para o futuro 8.º artigo retira a expressão “delinquentes” e apresenta a seguinte redação: “O jornalista deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, direta ou indiretamente, as vítimas de crimes sexuais. O jornalista não deve identificar, direta ou indiretamente, menores, sejam fontes, sejam testemunhas de factos noticiosos, sejam vítimas ou autores de atos que a lei qualifica como crime. O jornalista deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor”.

Já a terceira alteração que vai a referendo refere-se ao atual artigo 8.º do Código Deontológico dos Jornalistas, que passará a nono e consiste numa alteração ao conteúdo sobre o que deve ser considerado hoje “tratamento discriminatório das pessoas”.

Onde hoje se lê “O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade, ou sexo”, o Conselho Deontológico propõe que passe a constar: “O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da ascendência, cor, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, idade, sexo, género ou orientação sexual”.

O referendo será realizado através de métodos de votação tradicionais, com mesas de voto presencial, cuja localização será posteriormente anunciada, mas também com votação eletrónica, através de uma plataforma digital, criada pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, viabilizada pelo Estado português. Além disso foi criado um blogue, que será o suporte de um fórum de debate sobre estas alterações.

O Conselho Deontológico e as entidades fiscalizadoras promovem também debates nas redações de órgãos de comunicação social. Vão decorrer também sessões de debate presencial: um no Porto, a 17 de outubro, às 21:00, no Sindicato dos Jornalistas, e outro em Lisboa, a 19 de outubro, às 21h00, na Casa da Imprensa”, refere a entidade.

A proposta de alteração ao Código Deontológico dos Jornalistas foi aprovada sob a forma de moção ao congresso por maioria qualificada, sem votos contra e 53 abstenções.