Várias das candidaturas à câmara de Oeiras estão a preparar uma ação de limpeza de propaganda para o final desta semana. A lei proíbe a existência de “qualquer propaganda” até 50 metros dos edifícios das assembleias de voto no dia das eleições e, com cartazes afixados em cima de várias escolas do concelho onde os eleitores vão votar, a própria câmara liderada por Paulo Vistas diz ter enviado um e-mail aos mandatários lembrando-os de que devem retirar os cartazes “com a maior brevidade“. Vistas é um dos candidatos visados, com cartazes em zonas prestes a tornarem-se proibidas para a campanha.

O e-mail não tem mais de três frases, e diz o seguinte: “Senhores mandatários, relembramos que nos termos do artigo 123º da Lei Eleitoral é proibida qualquer propaganda nos edifícios das assembleias de voto e até à distância de 50 metros. Por ‘propaganda’ entende-se também a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas. Solicitamos que procedam à retirada da referida propaganda com a maior brevidade”.

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São vários os pontos do concelho onde as imagens alusivas às campanhas correm o risco de violar a lei. Escolas do agrupamento São Bruno, em Caxias, a Escola Básica Gomes Freire de Andrade, em Oeiras, o Liceu de Oeiras, a Escola Conde Ferreira e a Escola de São Julião da Barra.

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Ao Observador chegaram imagens de cartazes que, segundo determina a lei, terão de ser retirados até à meia-noite de sábado. A propaganda de Paulo Vistas surge em vários dos locais onde serão colocadas urnas de voto. Nuno Costa, chefe de gabinete do autarca, refere que o e-mail foi enviado pelo gabinete de eleições da autarquia “esta semana a todas as candidaturas, lembrando-as daquilo que determina a lei”. No caso de Vistas, diz Nuno Costa, “a lei será cumprida”.

Ângelo Pereira é outro dos candidatos cuja propaganda é visível junto aos locais de voto. Ao Observador, o mandatário do social-democrata, Armando Soares, refere que não recebeu “absolutamente nada” da autarquia. De qualquer forma, mesmo não tendo conhecimento de “nenhum lapso”, o candidato vai “cumprir escrupulosamente a lei”. Armando Soares diz, ao mesmo tempo, que a colocação de cartazes nestes locais “é uma prática recorrente no país inteiro” e que, terminado o período de campanha, a propaganda é retirada. “Essa é guerra entre pais e filhos desavindos, isto é só mais um episódio”, lamenta Ângelo Pereira.

A lei que regulamenta a “eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais” (assim que se chama o diploma) estabelece claramente uma distância mínima de 50 metros entre os edifícios onde serão instaladas urnas e os cartazes afixados. Mas a própria Comissão Nacional de Eleições contribui para a confusão sobre as regras a cumprir. No seu site, o organismo refere que essa distância é 10 vezes superior: 500 metros. As eleições realizam-se no dia 1 de outubro. Em Oeiras, há 13 candidatos à presidência da câmara municipal.

A violação da lei tem consequências pesadas, sobretudo se as regras não forem cumpridas junto aos locais de voto no próprio dia das eleições. “Quem, no dia da votação, fizer propaganda em assembleia de voto ou nas suas imediações até 50 metros é punido com pena de prisão até seis meses ou pena de multa não inferior a 60 dias“. Se a propaganda for feita para lá dessa distância, a pena de multa nunca será inferior a 100 dias.