Três homens foram condenados pelo Tribunal Judicial de Santarém a penas de 13 e 14 anos de prisão pela prática, em coautoria, de 23 crimes de tráfico de seres humanos, segundo o Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.

Em comunicado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) adianta que dois dos arguidos, um cidadão português e outro nepalês, foram condenados, cada um, a uma pena única de 14 anos de prisão. O terceiro arguido, cidadão nepalês, foi condenado a uma pena única de 13 anos de prisão.

Em comunicado, o SEF adianta que além da condenação, o Tribunal Judicial da Comarca de Santarém dissolveu duas sociedades comerciais e atribuiu uma indemnização por danos morais às vítimas que requererem a compensação.

Assim, foram apuradas e calculadas indemnizações por danos não patrimoniais (morais) que ascendem ao total de 56.500Euro (cinquenta e seis mil e quinhentos euros),e também reconhecido o direito a indemnização por danos patrimoniais, ainda por apurar”, é referido.

Os três homens foram detidos em julho do ano passado, numa operação em Lisboa e Almeirim, relacionada com o tráfico de pessoas, que permitiu resgatar 23 trabalhadores estrangeiros de uma propriedade agrícola.

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“O coletivo de juízes considerou existirem fortes exigências de prevenção geral, ao que acresceu uma enorme intensidade da ilicitude, decorrente do número elevado de vítimas (23), do tempo em que perdurou o comportamento delituoso, à estrutura organizativa por detrás dos arguidos e ao modo concreto de execução dos crimes, particularmente no que respeita às condições de alojamento e alimentação em que cada uma daquelas 23 pessoas foi forçada a viver”, indicou o SEF.

A operação POKHARA realizada pelo SEF, em julho de 2016, levou ao resgate de 23 trabalhadores nepaleses de uma propriedade agrícola situada na região de Almeirim.

Os dois arguidos estrangeiros angariaram os trabalhadores e colocaram-nos na exploração agrícola, cujo proprietário, o arguido nacional os orientava nos trabalhos e os mantinha alojados numa instalação insalubre, sem condições mínimas de habitabilidade e sem alimentação suficiente.

“Apurou-se no decurso da investigação que os trabalhadores assinaram contratos de trabalho redigidos em português, língua que desconheciam, e cujos termos não eram cumpridos, nomeadamente no que respeita a horários de trabalho e a remunerações”, refere o SEF.

O SEF explica na nota que “cada trabalhador recebeu menos de metade daquilo que estava contratado, e a alimentação, que lhes era fornecida mediante desconto na remuneração, consistia apenas em massa, batata, cebola e arroz”.

O dono da propriedade e das estufas decidia os horários e controlava os trabalhos, sendo pleno conhecedor das condições de alojamento e de alimentação dos trabalhadores. (…) Eram iludidos com a informação de que se conseguiriam regularizar junto do SEF, sendo que não reuniam os requisitos legais necessários para esse efeito”, é explicado no comunicado.

Na nota é ainda referido que os 23 trabalhadores, que foram na altura sinalizados como vítimas de tráfico de seres humanos e recolhidos em casas de abrigo e proteção, são atualmente titulares de Autorizações de Residência emitidas pelo SEF atendendo à sua condição de vítimas.