A Comissão Europeia deu esta quarta-feira dois meses a Portugal para cumprir a legislação comunitária sobre atrasos de pagamentos, ameaçando recorrer ao Tribunal de Justiça da UE se as entidades públicas nacionais continuarem a desrespeitar os prazos previstos na lei.

O executivo comunitário lembrou que, de acordo com a diretiva (lei comunitária) sobre atrasos de pagamentos, “as entidades públicas devem pagar a 30 dias os bens e serviços adquiridos ou, em circunstâncias muito excecionais, a 60 dias”, mas, pelas informações que possui, “as autoridades públicas portuguesas pagam, em média, num prazo que vai de 90 a 100 dias”.

A situação é crítica no setor da saúde, onde os períodos de pagamento podem atingir, em média, os 300 dias”, alerta Bruxelas.

A Comissão enviou uma notificação para cumprir (o primeiro passo de um processo de infração) a Portugal em abril passado, tendo as autoridades portuguesas respondido em junho.

Espera-se que as autoridades públicas desempenhem um papel particularmente importante em desincentivar uma cultura dos atrasos de pagamento ao dar o exemplo, através de pagamentos atempados e transparentes aos seus fornecedores”, adverte a Comissão, enfatizando que “os atrasos de pagamento têm um impacto negativo nas empresas, particularmente as PME, já que afetam a sua liquidez e o fluxo de caixa, complicam a gestão financeira e, por conseguinte, impedem a sua expansão”.

Bruxelas lembra ainda que a diretiva “confere aos credores direitos reforçados, estabelecendo prazos de pagamento a respeitar pelas empresas e as autoridades públicas quando adquirem bens ou serviços e, sempre que esses prazos não são respeitados, as empresas têm direito a uma compensação justa”.

Portugal dispõe de dois meses para responder às preocupações manifestadas pela Comissão; caso contrário, a Comissão pode decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE”, conclui o executivo comunitário.

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