Os proprietários de casas que adiram ao programa de arrendamento acessível e que façam contratos de habitação permanentes, com rendas mais baixas, vão beneficiar de isenção fiscal e da redução de pelo menos 50% do Imposto sobre Imóveis (IMI), que pode mesmo chegar à isenção total. Estas são duas das novidades previstas com a aprovação deste novo regime de rendas acessíveis, avançam hoje os jornais Público e Negócios.

O valor da renda acessível não tem regras fixas, mas o governo calcula que a redução dos preços seja, no mínimo, de 20% do valor de mercado. Há câmaras, contudo, que podem decidir reduções maiores caso os preços de mercado estejam muito inflacionados, como acontece, por exemplo, com Lisboa, onde os valores sofreram fortes aumentos.

A taxa fiscal sobre rendimentos prediais de contratos de habitação é atualmente de 28%. Com a nova medida, que se dirige sobretudo à classe média, o governo pretende dar um maior apoio público às necessidades de habitação das famílias com os chamados “rendimentos intermédios” e que não se enquadram no regime da habitação social. No caso do IMI, a isenção pode ser total caso as assembleias municipais a aceitem.

O programa das rendas acessíveis será gerido pelas câmaras municipais para que possam complementar estas medidas com outras já em vigor – é o caso da Porta 65 Jovem que também será adaptado ao regime de renda acessível para inquilinos entre 18 e 35 anos.

A aprovação do programa – que já fazia parte da Estratégia Nacional para a Habitação em 2015 – faz parte da Nova Geração de Políticas de Habitação e está agendada para hoje em Conselho de Ministros, onde serão ainda aprovados alguns diplomas base da nova política para o setor. A legislação que enquadra o programa de arrendamento acessível deve aplicar-se a partir do primeiro trimestre de 2018. A política para o sector será apresentada pelo primeiro-ministro, António Costa, durante a tarde no Parlamento, no debate quinzenal.

Entre as novas medidas, está ainda prevista uma garantia de redução de risco contratual que protege o senhorio em caso de incumprimento das rendas ou de danos na habitação. Também os inquilinos poderão ter direito a proteção em caso de perda súbita de rendimentos.

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