Uma portaria publicada esta segunda-feira pelo Governo brasileiro introduz novas regras que podem dificultar a punição de empregadores que usam trabalho escravo e também restringiu a publicação da “lista negra” de empresas e pessoas ligadas a esta prática no país. A portaria foi assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e divulgada no Diário Oficial do país.

Antes da portaria, a fiscalização no Brasil usava conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal do país considerando quatro elementos para caracterizar condições análogas à escravidão: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva.

Para duas destas premissas, trabalho forçado e servidão por dívida, era necessário comprovar a privação de liberdade dos trabalhadores. Segundo a nova portaria, também passa a ser preciso verificar a privação de liberdade para comprovar condições degradantes de trabalho e a imposição de jornada exaustiva.

A nova portaria do Ministério do Trabalho brasileiro determinou que a condição análoga à de escravo acontece quando existe a “submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça”, o “cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador”, a “manutenção de segurança armada” em razão de dívida do empregado com o empregador ou quando houver “a retenção de documentação pessoal do trabalhador”.

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Outra regra alterada diz respeito à publicação da chamada “lista negra” das empresas e pessoas flagradas usando trabalho escravo no Brasil.

O documento era divulgado pela área técnica do Ministério do Trabalho, mas agora a sua publicação dependerá da aprovação direta do ministro titular da pasta. As normas também diminuíram a autonomia dos auditores-fiscais nas inspeções.

Os inspetores que verificam a prática de trabalho escravo no país terão que estar sempre acompanhados de um agente da polícia, que fará um boletim de ocorrência do auto de flagrante, nas fiscalizações. Sem esse documento, as atuações perdem a validade e os infratores não serão punidos.

Em comunicado, o Ministério do Trabalho referiu que a portaria “dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado”. As medidas anunciadas, porém, já geraram a oposição de organizações sociais ligadas ao combate ao trabalho escravo no país.

Segundo uma nota da Comissão Pastoral da Terra, organização brasileira que lidera diversas campanhas contra o trabalho escravo, a nova portaria “elimina os principais entraves ao livre exercício do trabalho escravo contemporâneo tais quais estabelecidos por leis, normas e portarias anteriores”.

Aquela organização não governamental também afirmou que ao exigir a presença de um agente da polícia para fiscalização o Governo promoveu um “engessamento” para “inviabilizar a inclusão de eventual esclavagista na Lista Suja, ela também [submetida] pela caneta do Ministro e sua divulgação doravante sujeita à sua exclusiva avaliação”.

As mudanças nas regras sobre trabalho escravo atendem um pedido antigo dos deputados da bancada ruralista do Congresso brasileiro, que tem grande poder, e foi determinada poucos dias antes da câmara baixa do país votar se aprova ou não o prosseguimento de uma segunda denúncia, por atos de corrupção, contra o Presidente Michel Temer.