O Tribunal Constitucional catalão anulou esta terça-feira a Lei do Referendo da Catalunha por unanimidade, declarando-a inconstitucional. Segundo o tribunal, a lei do referendo “incorreu em quebras muito graves do procedimento legislativo”.

A lei, que foi aprovada pelo parlamento catalão a 6 de setembro, estava suspendida de forma cautelar desde dia 7 do mesmo mês. A suspensão supunha uma proibição da celebração do referendo da autodeterminação da Catalunha, que se realizou independentemente da ordem do Constitucional no passado dia 1 de outubro.

O Governo da Catalunha reagiu à decisão através do porta-voz, Jordi Turull, que disse não lhe ter sido provocada “nenhuma surpresa”. Segundo Turull, tanto a lei como o “mandato político”, que diz ser “das urnas” e “da gente”, continuam a ser válidos, pelo que têm “de o concretizar”. O porta-voz do governo disse ainda que o Estado “utiliza o poder judicial para bloquear uma legislatura”.

A sentença do Tribunal Constitucional refere que o direito à autodeterminação, “entendido como o direito a promover e consumar a secessão unilateral do Estado”, é algo que “não está reconhecido na Constituição”. Diz ainda que “um poder que nega expressamente o direito se nega a si mesmo como autoridade merecedora de respeito”.

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