O secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública, a FESAP, José Abraão, considerou esta quinta-feira positivo que haja uma nova oportunidade para a integração dos precários, mas lamentou que ainda assim muitos sejam excluídos do processo.

“Consideramos positivo que haja mais uma oportunidade, mas serão poucos agora, o número não será muito significativo, porque estamos sempre a falar do mesmo universo dos que concorreram anteriormente”, disse o dirigente em declarações à agência Lusa.

O Governo anunciou esta manhã que vai abrir na próxima segunda-feira uma segunda fase do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública, destinado a trabalhadores da Administração direta e indireta do Estado ou do setor empresarial do Estado.

A FESAP defende assim que se alargue o âmbito de aplicação do PREVPAP, uma vez que “há trabalhadores em regime de outsourcing e prestação de serviços que ficaram de fora e vão continuar a ser excluídos”.

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“O processo já é uma novela, deixa de fora trabalhadores que satisfazem necessidades permanentes de serviços. A lei foi aprovada, resolve alguns problemas, mas não resolve o problema de todos os trabalhadores que estão precários. Há gente que continua precária há anos e nas mais diversas situações”, lamentou José Abraão.

A FESAP insiste assim que o Governo criou um programa “que só resolve a situação de alguns e algumas situações específicas” e “empurra para a frente um problema”.

Em comunicado divulgado esta manhã, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social adianta que o novo período vai decorrer entre os dias 06 e 17 de novembro e destina-se a todos os trabalhadores que podiam ter submetido requerimento no período que decorreu em maio e junho últimos, mas que por algum motivo não o fizeram.

O Governo justifica este novo período com as informações que recebeu de várias entidades segundo as quais alguns trabalhadores que estavam em condições de poder apresentar requerimentos para regularização da sua situação laboral no período que decorreu em maio e junho, não o fizeram por razões diversas.

O gabinete do ministro José Vieira da Silva explica, no comunicado, que o novo período destina-se “a trabalhadores da Administração direta e indireta do Estado ou do setor empresarial do Estado que, em algum momento do período de 01 de janeiro a 04 de maio deste ano, tenham exercido funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direção, e a horário de trabalho, quando as funções em causa correspondam a necessidades permanentes dos serviços ou entidades e os trabalhadores não tenham vínculo jurídico adequado”.

Na nota, é também referido que os requerimentos entregues após 30 de junho, considerados fora de prazo, vão ser analisados pelas Comissões de Avaliação Bipartidas, incluindo os requerimentos que as Comissões já tinham deliberado não admitir com fundamento na sua entrega fora de prazo. “Estes trabalhadores não necessitam de voltar a entregar requerimento”, segundo o Governo.

Na nota emitida esta quinta-feira, o Ministério do Trabalho adianta que a fase final da regularização extraordinária decorrerá em 2018, com base na Lei que se espera entre em vigor a 01 de janeiro. “Este processo será tendencialmente neutro do ponto de vista orçamental”, refere também o executivo em comunicado.

O primeiro período de candidaturas do PREVPAP decorreu entre 04 de maio de 30 de junho e terá reunido cerca de 30 mil requerimentos.

Contudo, só em outubro foi aprovada no Parlamento a proposta de lei Governo alterada na especialidade por PS, BE, PCP e PEV.

Em causa estavam diversos regimes laborais precários, num processo em que foram identificados mais de 100 mil trabalhadores nos vários setores do Estado. Porém, somente cerca de 30 mil trabalhadores naquelas condições entregaram requerimentos com vista à regularização da sua situação.

Do total de requerimentos, 27.410 foram entregues pelos trabalhadores, 1.163 foram identificados pelos dirigentes e 2.248 eram contratos emprego inserção (CEI) ou CEI+, mas, durante a discussão na especialidade.