O novo período de candidaturas ao Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) arranca esta segunda-feira e decorre até dia 17, destinando-se aos trabalhadores que, por algum motivo, não entregaram os requerimentos na primeira fase.

Em causa estão trabalhadores da administração direta e indireta do Estado ou do setor empresarial do Estado que, em algum momento entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, exerceram funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direção, e a horário de trabalho, quando as funções em causa correspondam a necessidades permanentes e os trabalhadores não tenham vínculo jurídico adequado.

O Governo decidiu avançar com este novo período de candidaturas depois de várias entidades terem comunicado a existência de trabalhadores em condições de poder apresentar requerimentos para regularização da sua situação laboral, no período que decorreu em maio e junho, mas que por razões diversas não o fizeram.

O novo período que decorre até 17 de novembro destina-se aos trabalhadores que não entregaram o requerimento.

Quem entregou fora de prazo (após 30 de junho) não terá de concorrer nesta nova fase, uma vez que o Governo, em comunicado, garante que serão analisados pelas Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB).

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Neste prazo, as associações sindicais e as comissões de trabalhadores podem comunicar aos dirigentes máximos dos serviços situações passíveis de serem abrangidas pelo PREVPAP. E após 17 de novembro, os dirigentes têm dez dias úteis para comunicar às CAB casos de trabalhadores que não tenham entregue os requerimentos e que têm condições para entrar nos quadros.

Neste momento, segundo dados dos ministérios das Finanças e do Trabalho, estão em apreciação os pedidos de cerca de 31 mil trabalhadores, 89% das quais foram objeto de requerimentos dos trabalhadores e as restantes situações foram indicadas pelos serviços ou entidades.

O PREVPAP desenvolve-se em três fases distintas. Na primeira fase, foi elaborado um relatório em que foram contados os trabalhadores com vínculos não permanentes, na Administração direta e indireta do Estado, autarquias, setor empresarial do Estado e setor empresarial local.

Na segunda fase, ainda a decorrer, estão a ser avaliadas as situações de trabalhadores, com o objetivo de avaliar se as funções exercidas correspondem a necessidades permanentes e, se assim for, se os vínculos jurídicos são ou não adequados.

Fora deste processo ficam os trabalhadores de carreiras que têm regimes próprios de integração extraordinária, como é o caso dos professores do ensino básico e secundário, e os que exercem funções que, por lei, só são tituladas por vínculos temporários, como os militares em regime de contrato, por exemplo.

A iniciativa da apreciação pertence aos trabalhadores, através da entrega do requerimento, ou aos dirigentes máximos.

A avaliação das situações está a cargo das CAB dos vários ministérios, constituídas por representantes ministeriais, dirigentes e associações sindicais. Os pareceres das comissões serão homologados pelos ministros das Finanças, do Trabalho, Mário Centeno e José Vieira da Silva, e da respetiva área governativa.

A Assembleia da República aprovou recentemente a lei sobre a fase final da regularização extraordinária, que se espera que entre em vigor em 1 de janeiro de 2018, decorrendo os processos de entrada nos quadros ao longo do ano.

A lei englobará os serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público, as autarquias, o setor empresarial local, bem como as regiões autónomas, mas a aplicação depende de confirmação pelos órgãos de governo próprio. Estes trabalhadores não devem entregar requerimento no novo período que decorre até 17 de novembro, devendo aguardar pela publicação da Lei.

Segundo o Governo, este processo “será tendencialmente neutro do ponto de vista orçamental”.

O formulário do requerimento para os trabalhadores está disponível no Portal do Governo e no site do PREVPAP.