Cerca de um terço dos 1.200 trabalhadores das missões diplomáticas portuguesas mantêm horários semanais de 44 horas, apesar do regresso da função pública às 35 horas semanais, em 2016, alertou esta quinta-feira no parlamento uma dirigente sindical.

Os assistentes de residência, uma carreira profissional criada em 2013, “são os únicos trabalhadores que não tiveram a reposição das 35 horas semanais”, quando o atual Governo reverteu o aumento da carga horária da função pública, em julho do ano passado, explicou esta quinta-feira a secretária-geral do Sindicato dos Trabalhadores Consulares e Missões Diplomáticas, numa audição com os deputados da comissão parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

Em causa estão 400 trabalhadores, entre cozinheiros, jardineiros, empregados de limpeza e motoristas, que trabalham nas embaixadas portuguesas, que representam um terço do universo dos funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

“É incompreensível, sobretudo num processo em que há reposição de direitos dos trabalhadores da administração pública. Tem responsabilidade quem decidiu e também começa a ter responsabilidade quem não alterou este estado de coisas”, criticou a dirigente sindical.

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O sindicato condenou ainda o que diz ser o “‘apartheid’ salarial” a que estão sujeitos os trabalhadores consulares no Brasil, os únicos que recebem os ordenados em reais e não em euros.

Os funcionários brasileiros já levaram este diferendo com o Governo português à justiça brasileira, que ordenou o pagamento de indemnizações que ascendem a 10 milhões de euros, enquanto os portugueses estão sujeitos a um regime de IRS e contribuições em Portugal, e “descontam sobre uma importância que nunca chegam a receber”, uma situação que também não foi atenuada com a negociação do mecanismo de correções cambiais.

Sobre o Orçamento do Estado para 2018, cujo debate está a decorrer no parlamento, Rosa Ribeiro alertou que cerca de 315 funcionários do MNE não vão beneficiar do descongelamento de carreiras previsto para o próximo ano, devido a uma alteração da estrutura da carreira, propondo que lhes seja aplicado um “salto salarial mínimo”.

Por outro lado, a dirigente do STCDE referiu que há 111 pessoas em regime de precariedade, alguns “há uns meses ou anos, mas outros com maia de 20 ou 30 anos” nesta situação, pedindo que, ao serem integrados nos quadros da administração pública, não fiquem numa “posição remuneratória que não reconheça esse tempo de trabalho”.

A responsável comentou ainda que as tabelas salariais “estão completamente desajustadas”, citando exemplos em que o salário oferecido é inferior ao de um trabalhador de uma cadeia internacional de restauração ou situações de estagiários que “ganham entre 150% e 1.300% mais do que ganha o assistente de posto”.

O deputado José Cesário, do PSD, que foi secretário de Estado das Comunidades Portuguesas no anterior executivo (PSD/CDS-PP), defendeu que os trabalhadores públicos devem “ser encarados da mesma forma”.

“Não tenho dúvida sobre o absoluto desajustamento das tabelas salariais, é muito claro que os salários que o MNE pratica hoje nas admissões na quase totalidade dos países não permitem recrutar funcionários”, comentou, considerando ainda que o MNE “não é exemplar do ponto de vista da gestão salarial”.

Paulo Pisco, do PS, sustentou que “a atividade consular foi brutalmente atingida na última governação, com cortes muito grandes num contexto de um aumento considerável da emigração”, reconhecendo que “sempre houve desajustamentos que importa corrigir”.

Pelo Bloco de Esquerda, Maria Manuel Rola, manifestou a sua preocupação com o que considerou um “tratamento diferenciado dos trabalhadores consulares, que deve ser corrigido”, bem como com a “debilitação dos serviços por via do esvaziamento” de funcionários.

A deputada comunista Carla Cruz afirmou que “foram os sucessivos governos que tomaram a decisão de reduzir a rede, que levaram a uma degradação das condições de trabalho dos trabalhadores dos postos e das missões consulares e à retirada de direitos e proliferação de trabalhadores em regime de precariedade”.