O Tribunal de Contas (TdC) ordenou uma nova auditoria à Lei de Programação Militar (LPM) de 2015, atualmente e execução. No relatório da auditoria feita àquela lei, divulgado esta quarta-feira, os juízes determinam que seja conduzida uma nova auditoria às contas militares, desta vez ao anexo II — referente a investimentos a fazer por conta das receitas conseguidas com o material militar alienado pelos ramos –, uma vez que há desfasamentos entre aquilo que era a legislação original e a sua execução.

Esta nova auditoria consta da lista de decisões que o tribunal extrai da análise feita à Lei de Programação Militar de 2015 e cujas conclusões foram conhecidas esta quarta-feira. Os juízes dão à Inspeção-geral da Defesa Nacional (IGDN) seis meses (180 dias) para que seja conduzida uma nova auditoria, com enfoque na “execução do projeto ‘Anexo – II da LPM’ no âmbito dos Serviços Centrais”. O anexo é fundamental para que seja possível avaliar, com rigor, as contas dos três ramos, uma vez que é dali que advêm as “inconsistências” e “incongruências” apontadas à execução da LPM-2015.

Anexo II da Lei de Programação Militar de 2015

De acordo com os juízes do TdC, “a execução apresentada pelo relatório de execução da LPM-2015, além de distorcida, é pouco rigorosa, porquanto evidencia valores superiores aos efetivamente executados, em virtude da execução do Anexo – II se encontrar, na totalidade (54,5 M€), atribuída aos Serviços Centrais do MDN e, simultaneamente, se encontrar a afetar a execução do Anexo -I das demais entidades do MDN”.

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Por outras palavras: há valores contabilizados a dobrar, investimentos cuja foi obtida em áreas dos ramos que não eram as inicialmente previstas, entre outras incongruências. E dá o exemplo: “O Ministério da Defesa Nacional determinou que as verbas provenientes da alienação das aeronaves C-212 se destinassem a suprir, prioritariamente, necessidades implícitas no Anexo -II 86”, mas aquilo que os juízes verificaram foi que “a Capacidade Transporte Aéreo, uma das três capacidades pelas quais foram distribuídas as receitas provenientes das alienações 87, não estava prevista no Anexo-II, como antes referido.”

Como consequência destas “incongruências”, aponta o TdC, a execução do investimento feito pelos três ramos das Forças Armadas no período 2015-2018 (a LPM começa a ser renegociada no primeiro trimestre de 2018) “é pouco rigorosa, porquanto evidencia valores superiores aos efetivamente executados”.

Tribunal de Contas aponta falta de transparência nas contas militares

No relatório da auditoria à LPM agora divulgado, o Tribunal de Contas recomenda ao Governo que corrija as deficiências agora detetadas na nova versão da lei, que entrará em vigor em 2019.

Os juízes apontam a necessidade de se adequar os “sistemas de planeamento, execução, acompanhamento, controlo e reporte da LPM, nas vertentes, orçamental, financeira e física, por forma a fornecerem informação fiável, completa, atualizada e compreensível que permita examinar, com precisão, a execução dos investimentos programados, os seus reflexos na consecução dos objetivos de forças nacionais que os justificam, incluindo os seus impactos presentes e futuros”. A missiva é diretamente endereçada ao ministro da Defesa.

Há pelo menos uma década que são detetadas irregulares na execução das sucessivas LPM. Agora, o tribunal sublinha que fará o acompanhamento das recomendações apresentadas e deixa claro que, se as recomendações não forem acolhidas sem que haja uma justificação para tal, poderá haver apuramento de responsabilidade financeira.