Os advogados da região de Lisboa que falem sobre processos nos quais não são mandatários ou sobre o desempenho de colegas podem vir a ser penalizados. A regra não é nova, mas o Conselho Deontológico de Lisboa garante que, desde a semana passada, está em condições de a fazer cumprir de “forma exaustiva e sistemática”, adianta o Público.

O Estatuto da Ordem dos Advogados refere que um advogado não se deve pronunciar “publicamente, na imprensa ou noutros meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes”. Contudo, são admitidas exceções — o mandatário deve pedir previamente autorização ao “presidente do conselho regional competente”, justificando e indicando “o âmbito possível das questões sobre que entende dever pronunciar-se”. Se esta norma não for cumprida, o advogado pode ser penalizado, mas isso raramente acontece.

Um dos motivos, de acordo com o presidente do Conselho Deontológico de Lisboa, Paulo Graça, é a falta de meios necessários para provar as infrações. Nesse sentido, foi recentemente contratado um serviço de recolha de notícias que, segundo Graça, irá permitir resolver a situação. Num comunicado emitido para alertar os advogados para esta mudança, os presidentes do Conselho Deontológico e do Conselho Regional de Lisboa frisaram que, apesar de existirem “regras precisas que disciplinam as intervenções públicas”, se tem “vulgarizado as intervenções televisivas protagonizadas por advogados sem o necessário enquadramento estatutário”. Por essa razão, “as situações em que se indicie a violação das regras deontológicas” serão remetidas “para instauração dos procedimentos de natureza disciplinar”.

De acordo com Paulo Graça e Jaime Martins, “tal situação é agravada quando nesses comentários se avança em considerações sobre processos nos quais não se está mandatado e, mesmo, sobre o desempenho profissional de colegas mandatados nesses processos, tecendo-se críticas desprimorosas à atuação dos mesmos”, como aconteceu há pouco tempo no programa da manhã da SIC, situação que gerou alguma polémica dentro da classe.

Por essa razão, os presidentes sublinharam a “necessidade de os advogados observarem escrupulosamente o regime de autorização estatutariamente previsto para intervenções públicas” e defenderam “a interdição, no âmbito de intervenções públicas, do comentário de casos que estejam confiados a outros advogados”. Recordando que é inadmissível “fazer quaisquer alusões desprimorosas ao trabalho desenvolvido por outros colegas”, Paulo Graça e Jaime Martins salientaram ainda que os advogados têm o “dever legal” de preservar “o prestígio da profissão”.

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