O Banco de Portugal decidiu estender o prazo, de dois para quatro anos, para as instituições de importância sistémica, como a CGD, o BCP ou o Novo Banco, constituírem uma reserva de fundos próprios, foi esta quinta-feira anunciado.

De acordo com um comunicado do Banco de Portugal (BdP), a metodologia e os níveis de reserva foram mantidos, mas o regulador “decidiu estender o prazo para cumprimento dos mesmos”, tendo em conta “os desafios que o sistema bancário português ainda enfrenta, num contexto em que as taxas de juro permanecem muito baixas”.

Entre os “desafios”, o BdP destaca “a necessidade dos bancos continuarem a reduzir os ativos não produtivos em balanço”, nomeadamente o malparado.

O prazo inicial, de dois anos, foi assim convertido em quatro anos, avança o BdP.

Em causa está a constituição de uma reserva de fundos próprios às instituições identificadas como “outras instituições de importância sistémica (O-SII), onde se incluem a Caixa Geral de Depósitos (CGD), o Banco Comercial Português (BCP), o Novo Banco, o Santander Totta, o BPI e a Caixa Económica Montepio Geral.

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Conforme previsto na legislação, a reserva de fundos próprios é constituída “em percentagem do montante total das posições em risco”, lê-se no documento.

“Esta reserva deverá ser constituída por fundos próprios principais de nível 1 em base consolidada e deverá ser cumprida nos seguintes termos: 25% da reserva em 1 de janeiro de 2018, 50% da reserva em 1 de janeiro de 2019, 75% em 1 de janeiro de 2020 e 100% em 1 de janeiro de 2021”, define o regulador.

Segundo o BdP, a reserva “será revista anualmente ou caso ocorra um processo de restruturação significativo, nomeadamente uma fusão ou aquisição”.

A reserva para outras instituições de importância sistémica (Reserva de O-SII) é um dos instrumentos macroprudenciais de que o BdP dispõe para mitigar a acumulação de riscos sistémicos associados a incentivos desajustados e risco moral, um dos objetivos intermédios de política macroprudencial.