O Governo dos Açores aumentou o limite máximo de captura de goraz por embarcação permitido no arquipélago para 3% da quota global atribuída à região para esta espécie, foi anunciado este domingo.

“Há embarcações que estavam limitadas a 2% de consumo da quota global dos Açores e passam a poder pescar até aos 3% dessa quota global. A importância para estas embarcações é grande, porque permite-lhes apanhar mais peixe e, assim, ter mais rendimento”, afirmou à agência Lusa o secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Menezes.

O governante esclareceu que esta situação se deve a um acréscimo de 34 toneladas que os Açores tiveram, salientando ser do interesse do executivo regional que “a quota seja consumida o máximo possível até ao final do ano”.

Segundo informação da secretaria, até segunda-feira cada embarcação de pesca regional tem como limite de captura 2% da quota total desta espécie para os Açores, sendo que, a partir do dia seguinte, as embarcações açorianas passam a poder capturar, até ao final do ano, até limite máximo de 16 toneladas de goraz.

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“Com a forma de gestão que implementámos este ano, temos cerca de menos 9% do pescado capturado. Foi feita uma gestão mais equitativa ao longo dos meses, mas temos mais 4% em valor global comparativamente com 2016”, referiu Gui Menezes, adiantando, que quanto ao preço médio, houve “um aumento de 15%, o que é muito significativo” no rendimento dos pescadores.

O secretário do Mar, Ciência e Tecnologia adiantou que, dentro das espécies demersais, o goraz é “a mais importante dos Açores”, observando que “grande parte da quota europeia de goraz” é da Região Autónoma dos Açores.

Os Açores tinham disponíveis para este ano 507 toneladas de quota de goraz e passaram a dispor de mais 34 toneladas devido a um acerto no consumo da quota para esta espécie não utilizada por Portugal em 2016, ficando, no total, com 541 toneladas.

O Governo dos Açores fixou, no início do ano, uma repartição da quota de goraz, para 2017 e 2018, por cada ilha, tendo em conta o historial de cada uma delas e das respetivas embarcações, para assegurar “uma repartição justa e equitativa da quota destinada à região”.

Posteriormente, por acordo entre a administração regional e os parceiros do setor, a quota fixada para cada uma das ilhas do arquipélago foi repartida pelas embarcações de cada ilha, por forma a adotar medidas mais rigorosas de gestão.

No próximo ano, cada embarcação de pesca regional continua a ter como limite de captura 2% da quota global atribuída aos Açores para esta espécie.