O presidente do Parlamento timorense anunciou esta segunda-feira ter apresentado ao Tribunal de Recurso um pedido de fiscalização abstrata da constitucionalidade de um artigo do regimento que permite a sua destituição.

Aniceto Guterres Lopes disse, em conferência de imprensa, que também apresentou no Tribunal Distrital de Díli uma providência cautelar “em defesa da honra e dignidade”, em resposta à proposta de destituição apresentada pela oposição. “São dois processos, um de providência cautelar apresentado como cidadão no Tribunal Distrital De Díli e outro no tribunal de recurso sobre fiscalização abstrata da constitucionalidade do artigo 15 do regimento”, explicou aos jornalistas em Díli.

“A Constituição garante-me, como cidadão, o direito de acesso à justiça. Considero que houve ofensa à minha dignidade e honra, questionaram a minha imparcialidade e tenho o direito a defender-me”, afirmou.

Em causa está uma alteração ao artigo 15 do regimento, aprovada em maio, para permitir destituir, com maioria absoluta, o presidente ou outros elementos da mesa do Parlamento Nacional, mudança aprovada também com os votos a favor da Frente Revolucionária de Timor-Leste Independente (Fretilin).

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Questionado pela Lusa sobre se admitia a possibilidade de que essa alteração, que o seu partido tinha apoiado, podia ser inconstitucional, Aniceto Guterres Lopes disse que cabe ao tribunal decidir. “Uso a minha competência aqui como presidente do Parlamento Nacional e não como bancada da Fretilin. Pode haver inconstitucionalidade e por isso mesmo apresentei um processo a questionar a constitucionalidade do artigo 15”, disse.

O artigo 15 prevê que o presidente do Parlamento pode ser destituído com um pedido de “dez deputados”, com o processo a ser realizado “em votação por escrutínio secreto”, sendo necessária a presença de dois terços dos deputados e o sim da maioria absoluta.

As alterações foram aprovadas numa altura em que a bancada do Governo, então liderado pelo Congresso Nacional da Reconstrução Timorense – atualmente na oposição – quis destituir o então presidente do Parlamento, o deputado Vicente da Silva Guterres, do CNRT.

As ações judiciais, apresentadas agora, surgiram depois da oposição maioritária ter pedido a destituição do presidente do Parlamento Nacional, que acusaram de “injustificável incapacidade de gestão, de obstaculizar” a instituição e de procurar uma crise institucional para forçar eleições antecipadas.

Num texto, datado de 4 de dezembro e assinado por 12 dos 35 deputados das três forças da oposição, CNRT, Partido Libertação Popular (PLP) e Kmanek Haburas Unidade Nacional Timor Oan (KHUNTO), Aniceto Lopes é também acusado de violar as regras regimentais e o direito de acesso do Parlamento Nacional a informação necessária para uma deliberação consciente por ter admitido a tramitação da proposta de orçamento retificativo quando faltava uma adequada “exposição de motivos”.

A oposição apresentou, no passado dia 20 de novembro, uma moção de censura ao Governo e um recurso contra a decisão de tramitação do orçamento, textos cujo debate em plenário não foi ainda marcado. Aniceto Guterres, que era líder da bancada da Fretilin, foi eleito para a presidência do Parlamento pela margem mínima de um voto (33 contra 32), quando ainda decorriam negociações para a formação do Governo.

A votação realizou-se dois dias depois da Fretilin ter assinado um acordo de entendimento com o Partido Democrático (PD) e com o KHUNTO para a formação de um Governo de coligação. Na reta final das negociações, o KHUNTO abandonou o acordo e passou para a oposição, que ficou assim a controlar a maioria dos lugares do Parlamento (35 de 65).