O advogado da Companhia Nacional de Música (CNM) renunciou à procuração no processo em que Tony Carreira é acusado do plágio de 11 músicas. A editora tem agora 20 dias para encontrar um novo representante para que possa finalmente responder por escrito à proposta de acordo, sugerida pela juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa no final de novembro, dentro de um prazo de dez dias.

Tony Carreira foi ouvido pela juíza do Tribunal de Instrução Criminal a 27 de outubro. Durante a sessão, o cantor chegou a um princípio de acordo com o representante da CNM (Nuno Rodrigues, fundador e administrador da editora, não esteve presente). As duas partes acordaram a suspensão provisória do processo de plágio durante quatro meses na condição de o cantor entregar 10 mil euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra e 10 mil euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande, duas das localidades mais afetadas pelos fogos de julho e outubro. Ricardo Landum, também arguido, comprometeu-se a doar 2 mil euros a uma Instituição Particular de Solidariedade Social à sua escolha.

Para que tenha validade, o princípio de acordo, feito verbalmente, tem de ser aceite por escrito pela CNM. O prazo inicial de dez dias terminou esta semana mas, considerando a renuncia à procuração por parte do advogado da editora musical, passados os 20 dias para a nomeação de um novo representante, a CNM terá ao seu dispor outros dez dias para dizer se aceita ou não a proposta do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa. Se Nuno Rodrigues escolher recusar a sugestão feita pela juíza, as coisas podem vir a complicar-se a partir daqui.

Tony Carreira, que sempre negou as acusações de plágio, defendendo que “o que havia para resolver, ficou resolvido com os devidos autores” há vários anos, como referiu à saída do Campus da Justiça de Lisboa por altura da sessão de novembro, só aceitou o acordo proposto pela juíza do Tribunal de Instrução Criminal porque este não inclui o pagamento de qualquer valor à CNM. Inicialmente, a procuradora do Ministério Público propôs o pagamento de 15 mil euros a uma instituição social e de 30 mil euros à CNM. Nuno Rodrigues concordou, Tony não. Caso o administrador da editora portuguesa insista no pagamento de uma indemnização, a defesa do cantor irá levar o processo adiante, soube o Observador.

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Segunda peritagem revela que não houve plágio

Por altura da abertura de instrução — fase facultativa que visa comprovar a acusação do Ministério Público antes de seguir para julgamento –, em setembro, a defesa de Tony Carreira pediu a inquirição de dois peritos relativamente às músicas plagiadas. O Observador soube que esta peritagem chegou de facto a ser feita e que foi anexada ao pedido de abertura de instrução avançado pelos advogados do cantor português.

Recorde-se que o processo, consultado pelo Observador, já incluía uma peritagem feita por um professor doutorado em Artes Musicais a pedido do Tribunal. Na conclusão do estudo comparativo, refere-se que foi “possível referenciar relações evidentes entre os originais e as versões alegadamente adaptadas” pelo cantor. “Com maior ou menor proximidade ao original, as canções interpretadas por Tony Carreira que aqui foram objeto de estudo comparativo com originais de outros autores conhecidos, são exemplos inequívocos de versões adaptadas desses mesmos originais“, assinala a peritagem.

Contrariamente à análise pedida pelo Ministério Público, o estudo encomendado pela defesa de Tony Carreira aos músicos e pianistas José Cabeleira e Luís Duarte concluiu que não houve plágio relativamente às músicas “Por ti” , “O anjo que era eu”, “Nas horas da dor”, “Esta falta de ti” e “Porque é que vens”. Em relação aos outros seis temas — “Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Já que te vais” e “Leva-me ao céu” –, a questão da autoria já estará resolvida.