O primeiro-ministro defendeu esta sexta-feira que as alterações à lei de financiamento dos partidos visaram aclarar dúvidas do Tribunal Constitucional e não aumentar isenções de IVA, resultando no mais “amplo consenso” na matéria de que se recorda.

É uma discussão interminável, desde, pelo menos, 1995, que se legisla constantemente sobre o financiamento dos partidos, procurando sempre encontrar um consenso sobre essa matéria. Não me recordo de uma alteração que tenha tido um consenso tão amplo quanto esta”, afirmou António Costa aos jornalistas.

À saída de uma visita ao Presidente da República, no Hospital Curry Cabral, em Lisboa, António Costa disse que, até ao momento, não viu na discussão pública sobre a alteração à lei ser suscitada nenhuma questão de constitucionalidade, vincando que a intervenção do Governo neste assunto seria somente a possibilidade de enviar o diploma para fiscalização preventiva da constitucionalidade, o que não fez.

António Costa disse não ter ido visitar Marcelo Rebelo de Sousa para “incomodar o Presidente com trabalho”, não tendo falado sobre este assunto, pelo menos não “a sério”: “Falar a sério, não, ninguém vem incomodar uma pessoa que foi operada há menos de 24 horas com assuntos de trabalho, seria absolutamente inoportuno”.

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Sobre as alterações à lei disse ter “verificado que foi um trabalho prolongado de um grupo de trabalho em que os diferentes partidos estiveram envolvidos, para responder a um conjunto de preocupações do Tribunal Constitucional e em que se aclarou dúvidas legais mais do que alargar”.

O primeiro-ministro recusou que, como diz ter visto na comunicação social, as alterações à lei aumentem isenções de IVA aos partidos, argumentando que essa isenção já existe e “aquilo que se esclarece é quais são as atividades partidárias que estão abrangidas por essa isenção e quais não estarão”.

“É difícil encontrar uma atividade partidária que tenha natureza que não seja própria da sua ação”, declarou. O primeiro-ministro também recusa que o diploma tenha efeitos retroativos relativamente a “processos de cobrança pendentes”.

“Não se aplica, não tem nenhuma retroatividade. Portanto, tenho visto muita discussão com base em pressupostos que não correspondem à realidade”, disse.