O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe considerou esta sexta-feira “ilegal e consequentemente inexistente” a decisão do Presidente são-tomense, Evaristo Carvalho, de promulgar a lei que cria um novo e independente Tribunal Constitucional.

“Conclui-se que o ato do presidente da república em promulgar o diploma em apreço, sem que o Supremo Tribunal de Justiça/Tribunal Constitucional decidisse sobre o pedido (de fiscalização preventiva de constitucionalidade) está ferido de inconstitucionalidade, não está imbuído de boa-fé, por isso, é ilegal e consequentemente inexistente”, diz um despacho do STJ, a que a Lusa teve acesso.

A lei orgânica que cria o novo Tribunal Constitucional foi aprovada há pouco mais de quatro meses pela maioria parlamentar do Partido Ação Democrática Independente (ADI), tendo sido enviada no dia 13 deste mês para promulgação do Presidente da república.

Os partidos da oposição que votaram contra o projeto pediram ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a sua fiscalização preventiva e apreciação de constitucionalidade no dia 14.

Contudo, em ofício datado de 27 deste mês e a cuja cópia também a Lusa teve acesso, o chefe de estado comunica ao presidente do STJ que “o diploma foi oportunamente promulgado”.

“Cumprido o prazo previsto no º 6 do artigo 145º da constituição da república e na ausência de notificação prévia do Supremo Tribunal de Justiça/Tribunal Constitucional sobre a tramitação de qualquer pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, o diploma em apreço foi oportunamente promulgado”, diz o ofício da presidência da república são-tomense.

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No despacho que dá a decisão presidencial como “ilegal e consequentemente inexistente” o STJ explica que o Presidente da República “tem completo conhecimento do processo em curso no Tribunal Constitucional, pois disso lhe foi dado conta pelos próprios requerentes do pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma” e cita ainda vários outros “expedientes” nesse sentido do próprio Supremo Tribunal e do parlamento.

O documento explica ainda que “caso o Presidente da República tivesse qualquer dúvida sobre a entrada ou não de tal expediente junto do Tribunal Constitucional cabia-lhe expedir ao tribunal solicitação e confirmação do ato para só depois proferir a decisão”.

O STJ indica que vai continuar a “trabalhar os termos e tramitações processuais impostas pela Constituição da república e pela lei e dará o seu veredicto final dentro de 25 dias”.