A obrigatoriedade de declarar as dívidas de condomínio na venda de imóveis é uma das principais medidas que constam do Pacto para a Justiça, pedido por Marcelo Rebelo de Sousa aos operadores judiciários há 15 meses, avançou o Público.

Assim, sempre que um imóvel for vendido deverá juntar-se à escritura uma declaração da administração do respetivo condomínio a atestar a existência, ou não, de dívidas por parte do condómino — e o respetivo valor. O comprador pode também prescindir da apresentação desse documento, através da assinatura de um documento, no qual aceita e assume as dívidas que possam eventualmente existir.

As dívidas aos condomínios têm “um impacto direto na economia, na vida das famílias, na situação dos imóveis e do mercado imobiliário e até na saúde das instituições financeiras”, razão pela qual os operadores judiciários consideram urgente a sua regulamentação.

A ideia é pôr fim ao “recurso irracional a penhoras de imóveis para cobrança de créditos não hipotecários”, que acarretam uma série de problemas para as famílias.

Juízes, procuradores, advogados, funcionários e solicitadores propõem também que seja criado um modelo oficial de documento executivo, a anexar no livro de atas dos condomínios, para ser usado nas cobranças de dívidas.

Os representantes acordaram também que quem for condenado pelos tribunais de crimes de colarinho branco — quer sejam empresas ou pessoas singulares — deve ser proibido de participar em concursos públicos, como sanção acessória. É assim uma penalização com impacto económico para os prevaricadores e que tem como objetivo prevenir a criminalidade.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR