O casamento homossexual não é legal na Roménia. E esse foi o ponto de partida para que as autoridades do país tivessem recusado um pedido de residência apresentado por Hamilton, um norte-americano casado com Coman, cidadão romeno, quando ambos quiseram ir viver para a Roménia. O argumento: o termo “esposo” não se aplica a pessoas do mesmo sexo. Esta quinta-feira, um conselheiro geral do tribunal contrariou frontalmente a leitura de Bucareste. “O conceito de ‘esposo’ dentro do significado da diretiva [da livre circulação] também inclui casais do mesmo sexo”, argumenta Melchior Wathelet.

A posição de Wathelet, que não vincula o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), conclui que “apesar de os Estados-membro serem livres de autorizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo ou não, têm de cumprir as suas responsabilidades no que respeita à liberdade de movimentos de cidadãos da União Europeia”.

A Roménia – e, consequentemente, qualquer outro país da União Europeia –, não pode recusar o pedido de residência com base no argumento apresentado ao casal. Aliás, sublinha Wathelet, “a questão legal no centro da disputa” de Coman e Hamilton “não se centra na legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo mas, sim, na liberdade de circulação de cidadãos da UE”.

O caso chegou ao supremo tribunal europeu – a pedido do Tribunal Constitucional romeno, depois das recusas das várias instâncias judiciais inferiores ao pedido do casal. Na análise que entregou ao Tribunal de Justiça, na qualidade de conselheiro geral, Wathelet sublinha que a diretiva que regulamenta a livre circulação de pessoas no território comum da União “não faz qualquer referência à lei do Estado-membro como condição necessária para determinar a natureza do termo ‘esposo’, que deve ser interpretado de forma autónoma e diversa por toda a UE”.

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Esse conceito, acrescenta o conselheiro, está “necessariamente ligado à vida familiar, que também está protegida pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos”.

Numa nota de enquadramento, o Tribunal de Justiça Europeu sublinha que a posição divulgada publicamente esta quinta-feira expressa a leitura do conselheiro Melchior Wathelet. Os juízes do tribunal estão agora a começar a analisar o caso, ainda sem data conhecida para que seja tomada uma decisão definitiva.

Ao mesmo tempo, qualquer que seja o sentido da decisão do coletivo, ela não representa uma posição definitiva sobre o caso. O Tribunal de Justiça Europeu apresenta aos Estados que a requeiram a sua leitura da legislação europeia a que os vários membros da União estão vinculados. Caberá, por isso, ao Tribunal Constitucional romeno emitir uma sentença sobre o caso de Coman e Hamilton.