Boa notícia para quem negoceia com bitcoins ou com qualquer outra criptomoeda em Portugal: como não existe lei para as enquadrar, não há forma de a Autoridade Tributária cobrar impostos sobre as transações, independentemente do valor dos lucros alcançados.

A explicação está a ser avançada pelo Público, a partir de uma questão enviada por um “contribuinte português” para a Autoridade Tributária, no dia em que a cotação da bitcoin caiu para metade do valor máximo atingido em dezembro.

“A venda de criptomoeda não é tributável face ao ordenamento fiscal português, a não ser que pela sua habitualidade constitua uma atividade profissional ou empresarial do contribuinte” foi a resposta. Ou seja, a não ser que o contribuinte tenha atividade aberta para transacionar bitcoins e afins, não será tributado em sede de IRS por lucros relativos à compra ou venda de moedas virtuais.

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