Os pedidos de nulidade matrimonial apresentados nos tribunais eclesiásticos portugueses mais do que duplicaram desde que, há dois anos, o Papa Francisco facilitou os procedimentos. De norte a sul do país, em 2016, foram 200 os processos iniciados, ou seja, mais do dobro dos efetuados no ano anterior. No final de 2017, somados os pedidos que deram entrada nos tribunais o número aproxima-se dos 250, avançou o Jornal de Notícias.

Antes, os processos de nulidade dos casamentos católicos arrastavam-se durante anos nos tribunais, até que o Papa Francisco decidiu agilizar os procedimentos. Na prática, deixou de haver duas sentenças sobre o mesmo caso e criou o processo breve, que é decidido pelo bispo da diocese e dura, no máximo, 45 dias. Para usufruir dos processos breves, é necessário que as duas partes estejam de acordo e que haja provas documentais “irrefutáveis” e “evidentes” da nulidade matrimonial. Casos destes há apenas dez em Portugal.

Manuel Joaquim Rocha, presidente da Associação Portuguesa de Canonistas e vigário-geral e judicial da diocese de Aveiro, realça que “a Igreja não faz divórcios, a Igreja anula casamentos” e que “O rigor continua igual e a exigência no apuramento da verdade dos factos é o mesmo”.

Uma das novas medidas foi também a criação de gabinetes de aconselhamento em todas as dioceses — o que acontece é que quem procura nulidade tem de expor, a um juiz do Tribunal Eclesiástico, o seu caso, sendo depois aconselhado ou não a fazê-lo. O canonista afirmou que “há muito mais gente” que pretende anular o casamento religioso e que, até mesmo nas dioceses com menos população, há mais pedidos de informação.

As provas documentais, que podem ir desde exames médicos a testemunhos de amigos e familiares, continuam a ser a maior dificuldade, mas tudo depende dos casos. Após apresentação do pedido, pelas duas partes, os factos são estudados pelo Tribunal Eclesiástico e “reunidas as provas necessárias, [este] declara ou não, com a certeza moral de um colégio de três juízes, que o matrimónio nunca existiu”. Entre os motivos aceites estão os vícios, omissões e falta de consumação. No fundo, o matrimónio não é anulado, mas a Igreja declara que o casamento “nunca existiu” ou que “foi celebrado de forma nula”.

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