A provedora de Justiça anunciou esta quarta-feira ter encetado uma averiguação sobre a subscrição e cobrança indevidas de serviços ou conteúdos digitais de entretenimento, como toques de telemóvel, jogos, imagens e concursos, ao arrepio da legislação de defesa do consumidor.

O processo de averiguações foi iniciado na sequência de queixas apresentadas por cidadãos, com Maria Lúcia Amaral a alertar para o perigo de “qualquer criança poder facilmente, e de forma involuntária, subscrever estes conteúdos”, refere um comunicado de imprensa da provedora de Justiça.

Maria Lúcia Amaral assinala que os consumidores “podem obter o cancelamento destes serviços e a devolução das quantias indevidamente cobradas pelos operadores de telecomunicações”.

Segundo o comunicado, trata-se de serviços que “frequentemente se adquirem de forma inadvertida através do WAP billing, mecanismo que permite aos consumidores comprarem conteúdos nos sites WAP (Wireless Application Protocol) sem necessidade de registo”.

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Basta um clique para o utilizador subscrever o serviço e aceder aos conteúdos “que lhe são cobrados diretamente na conta do telemóvel”.

“A facilidade com que se efetuam estas transações abre espaço para práticas abusivas e fraudulentas, ao mesmo tempo que não garante que os consumidores sejam devidamente informados das condições contratuais e deem o seu expresso consentimento à aquisição”, adverte a provedora de Justiça.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), contactada por Maria Lúcia Amaral, “confirmou que as empresas prestadoras destes conteúdos podem estar a violar o dever de informação pré-contratual dos consumidores”.

As operadoras de telecomunicações podem igualmente “estar a desrespeitar a proibição de cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo ao fornecimento não solicitado de conteúdos digitais, violando o disposto no Regime Jurídico dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial”.

Qualquer destas situações é punível com contraordenação, assinala a nota da provedora de Justiça, acrescentando que a ASAE informou “estar a analisar a possibilidade” de avançar com processos de contraordenação, em articulação com a ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações.

A entidade reguladora das telecomunicações recomendou, em novembro, às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas para “não cobrarem o pagamento de conteúdos digitais ou de serviços sem que os seus clientes o tenham prévia, expressa e especificamente autorizado”, salienta a provedora de Justiça.

Maria Lúcia Amaral lembra que a Assembleia da República está “a preparar uma alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas com vista ao reforço da proteção dos direitos dos consumidores”.